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'Face Oculta'

PGR arquiva escutas de Sócrates sem ouvir Noronha

por LICÍNIO LIMA  

PGR arquiva escutas de Sócrates sem ouvir Noronha

Tudo como previsto: o procurador-geral da República anunciou ontem ter decidido arquivar o que restava das escutas em que José Sócrates foi interceptado. Falta de "elementos probatórios", afirmou. O primeiro--ministro remeteu-se ao silêncio. Já Cavaco Silva comentou - mas para não comentar, dizendo que assim poderia ser acusado de estar a "interferir".

Desta vez, o procurador-geral da República (PGR) adiantou-se ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e mandou arquivar as certidões envolvendo cinco escutas telefónicas em que surge o primeiro-ministro, José Sócrates, em conversa com Armando Vara. Em comunicado ontem emitido, Pinto Monteiro justifica o arquivamento com a inexistência de elementos probatórios que pudessem indiciar a prática de crimes contra o Estado de direito sugerida pelo procurador de Aveiro que investiga o caso "Face Oculta", e avisa que não mudará a sua decisão mesmo que Noronha do Nascimento venha a decretar válidas as intercepções, gravações e transcrições daquelas cinco escutas que, entretanto, lhe foram remetidas.

Com esta decisão, o PGR limpa Sócrates da "Face Oculta", e, ao contrário do que aconteceu com as anteriores seis escutas, desta vez nem sequer deu oportunidade de que a decisão final, de haver ou não investigação ao primeiro-ministro, ficasse nas mãos do presidente do Supremo Tribunal de Justiça. A decisão é clara: não vai haver investigação. Terminou o suspense.

"Após cuidadosa e exaustiva análise dos elementos remetidos à Procuradoria-Geral da República, foi proferido pelo PGR, com data de hoje, 21.11.2009, um despacho em que se considera que não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal contra o senhor primeiro-ministro ou contra qualquer outro dos indivíduos mencionados nas certidões, pela prática de crime de atentado contra o Estado de direito, que vinha referido nas mesmas certidões, pelo que ordenou o arquivamento do conjunto dos documentos recebidos."

Do conjunto dos documentos recebidos fazem parte as transcrições das escutas, assim como os CD em que foram gravadas a partir dos originais que estão no processo-mãe denominado "Face Oculta". Cabe agora a Noronha Nascimento dizer o que vai fazer com aquele conjunto de documentos, sendo certo que, relativamente às anteriores duas certidões com seis escutas, considerou nulo o despacho do juiz de instrução criminal que validou a autorizou a gravação dos CD e a transcrição, mandando destruir todos estes suportes.

Segundo juristas ouvidos pelo DN, Noronha de Nascimento desta vez nem se deverá pronunciar por "inutilidade superveniente da lide". Isto é, se já é certo que não vai haver investigação, as escutas também não vão ser utilizadas e, por isso, nada há a decidir. Ou seja, se Pinto Monteiro relativamente às primeiras seis escutas tivesse assim procedido - arquivar primeiro e depois enviar ao STJ -, hoje não se estaria a discutir se as escutas vão ou não ser destruídas. Esta é uma questão que baralha toda a gente.

Mas, segundo as fontes do DN, Noronha do Nascimento na decisão anterior apenas disse que as escutas que foram validamente produzidas no âmbito de um processo ("Face Oculta") não podem ser utilizadas em contexto diferente e, nomeadamente, noutro processo que, no caso, ia envolver o primeiro-ministro. As escutas que envolvem um governante têm de ser autorizadas pelo STJ. Por isso mandou destruir as tais gravações e transcrições que originaram a certidão, mas não anulou as intercepções. Não se pronunciou sobre o processo-mãe, onde as intercepções originais vão permanecer até trânsito em julgado do processo.


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