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por CARLOS RODRIGUES LIMA
António Gomes, juiz de instrução do processo, respondeu ao despacho do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, afirmando que Noronha do Nascimento não tem competência para dar ordens para um processo que lhe é alheio. Hoje, o procurador-geral da República vai anunciar qual o destino de mais cinco escutas entre Armando Vara e José Sócrates.
António Costa Gomes, juiz de instrução do processo "Face Oculta", não vai cumprir o despacho do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, que ordenou a destruição das escutas que envolvem José Sócrates e Armando Vara. O DN sabe que o magistrado de Aveiro já enviou uma resposta ao presidente do Supremo, na qual terá afirmado que o presidente do STJ não tem competência para dar ordens a outro juiz. Contactada pelo DN, a LPM, agência de comunicação que trabalha para o Supremo, apenas disse que Noronha do Nascimento não pretende fazer comentários e prestar declarações sobre o processo.
A argumentação utilizada por António Costa Gomes passará pela tese já defendida publicamente por Manuel da Costa Andrade, professor catedrático de Direito Penal na Universidade de Coimbra. No fundo, o juiz deverá argumentar que o presidente do Supremo não tem competência para interferir nos actos por si praticados, uma vez que - ao contrário do Ministério Público - os juízes não estão integrados numa estrutura hierarquizada. Tal como diz a lei, os juízes são independentes. Os seus actos apenas podem ser sindicados em sede de recurso.
Ou seja, António Costa Gomes poderá contestar a decisão de Noronha do Nascimento que, de acordo com o último comunicado da PGR, ordenou "a destruição de todos os suportes" relativos às conversas. "O presidente do Supremo pode mandar destruir as escutas da certidão. Do processo original, a competência é do juiz de instrução", disse ao DN um juiz desembargador.
O caso das certidões está, como se tem observado, envolvido numa acesa polémica jurídica. A questão central é saber se foi ou não aberto um inquérito-crime. "Se não foi, a decisão do presidente do Supremo nem é nula, é inexistente", afirmou o mesmo magistrado de um tribunal da Relação. "Os actos dos juízes só têm validade nos processos e não em meros expedientes", precisou a mesma fonte. Neste sentido também se pronunciou o professor de Direito Penal Paulo Pinto de Albuquerque, ontem em artigo de opinião. O colunista do DN foi ainda mais longe: "Há dois magistrados no nosso país que fazem um juízo de valor gravíssimo sobre o conteúdo dessas escutas. A questão que qualquer cidadão comum se coloca é a seguinte: como é possível que sejam destruídas escutas que dois magistrados de duas magistraturas distintas entendem indiciarem a prática de um crime gravíssimo pelo primeiro-ministro sem que o povo português conheça o teor dessas escutas?" É mais uma pergunta (esta não jurídica) sem resposta na polémica.
O DN tem questionado a Procuradoria-Geral da República (PGR) se foi ou não aberto um inquérito-crime e se as certidões estão em segredo de justiça, pedindo autorização para consulta das mesmas. Perguntas simples, a que a PGR respondeu desta forma: "Os elementos recebidos não permitem, pela sua natureza, a solicitada cedência para qualquer tipo de consulta".
Para hoje está previsto um comunicado de Pinto Monteiro, que pretende revelar qual o destino de mais cinco escutas telefónicas entre José Sócrates e Armando Vara, que o Ministério Público de Aveiro considerou relevantes do ponto de vista criminal. Recorde-se que o Procurador-geral considerou as primeiras seis escutas sem relevância criminal, ao contrário do defendido pelo procurador do caso "Face Oculta" e do juiz de instrução. Estes eram da opinião que as primeiras conversas entre Armando Vara e José Sócrates indiciavam o crime de atentando contra o Estado de direito, previsto numa lei especial.
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Fotografia © Manuel de Almeida - Lusa
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