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Processo 'Face Oculta'

Só juiz pode destruir escutas que envolvem Vara e Sócrates

por LICÍNIO LIMA  

Só juiz pode destruir escutas que envolvem Vara e Sócrates

As certidões  extraídas do processo, relativas a escutas telefónicas que apanharam Vara a falar com Sócrates, estão há quatro meses nas mãos do procurador-geral da República. Juristas ouvidos pelo DN consideram que é um "tempo suspeito". Caso decida mandar investigar, Pinto Monteiro terá de as entregar ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça 

Mesmo que o procurador-geral da República (PGR) decida arquivar as nove certidões extraídas do processo "Face Oculta", por considerar que não há qualquer indício de crime, as escutas telefónicas com conversas entre Armando Vara e José Sócrates, que originaram a extracção de várias, só serão destruídas por decisão do juiz de instrução criminal da Comarca do Baixo Vouga, que é o titular do processo.

Mas, se, pelo contrário, a abertura de inquéritos de investigação for a decisão, Fernando Pinto Monteiro será obrigado a enviar ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha de Nascimento, "inimigo" de longa data, os novos processos que envolvam o actual primeiro-ministro.

O Código de Processo Penal (CPP) manda que as investigações sobre um titular de órgão de soberania decorram naquele tribunal superior.

Mas, se para uns os quatro meses que o PGR já leva com as certidões entre mãos começam a ser um "tempo suspeito", outros, porém, consideram que isso apenas confirma a "ineficácia, a inépcia, e a desorganização" do serviços da Procuradoria-geral da República (PGR), defenderam, em declarações ao DN, vários operadores judiciários.

"O PGR pode destruir as certidões, mas não as intercepções telefónicas." Esta é desde logo a certeza de um jurista ouvido pelo DN, e que pediu o anonimato, salientando que "as escutas que não tiverem interesse para a investigação devem ser destruídas". Mas, "é o juiz de instrução que ordena essa destruição", acrescentou, frisando que isto mesmo consta do artigo 188.º do CPP.

Referindo-se aos quatro meses que o PGR já leva com as certidões entre mãos, defendeu: "É tempo a mais, é tempo suspeito, é obvio. O tempo das coisas às vezes é tão mais importante quanto as próprias coisas, sendo certo que a memória dessas mesmas coisas é muito rápida, e basta uma notícia choque para as fazer esmorecer."

Pinto Monteiro já esclareceu que está a proceder à análise das nove certidões recebidas. "Como já foi noticiado, foram pedidos elementos em falta considerados essenciais para serem proferidas decisões como seja a de saber se existem ilícitos, e nesse caso, onde devem ser investigados, abrir ou não inquéritos, arquivar ou mandar prosseguir investigações, apurar eventuais responsabilidades", explicou numa nota enviada às redacções.

Para outros, no entanto, os quatro meses significam "o estado de desorganização da PGR". Para Eurico Reis, Juiz desembargador, a actual estrutura do Ministério Público é propícia à inércia, à ineficácia e à irresponsabilidade". Em seu entender, o PGR deveria considerar que "há processos sociologicamente mais importantes do que outros" e que, por isso, deveriam ser mais céleres.

Mas, mesmo que as certidões se transformem em inquéritos criminais, a sua investigação terá de ser supervisionada pelo Presidente do STJ, Noronha de Nascimento, com quem Pinto Monteiro nunca mostrou grande vontade em se cruzar. Ou seja, as investigações sairiam da sua alçada.

As escutas, mesmo as que acompanham as certidões, vão permanecer no processo principal do caso "Face Oculta". Mas o juiz de instrução criminal António Costa Gomes pode mandar destruí-las se considerar que se trata de materiais estranhos ao processo. A decisão é só sua.


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7 Comentários


Nuno Calvet

09 Nov 2009, às 17:24 - Portugal

A lei determina que as escutas só podem ser validadas e permitirem a abertura de certidões APENAS QUANDO VEICULEM CONVERSAS SOBRE O CASO EM APREÇO. Neste caso, os actos de corrupção praticados por J.Godinho. Se essa ou essas escutas veicularem outros assuntos, sejam eles quais forem, ESTÃO FORA DA LEI E É UM ATROPELO GRAVE À MESMA.


jooliveira

09 Nov 2009, às 17:15 - Portugal - Porto

No fundo tanto confusão se um qualquer dinheiro ilícito terá como penalização a aplicação de uma taxa de 70% ou 60% a favor do Estado. Assim se quero receber 100000 por baixo da mesa, quando for questionado só tenho de pagar a «taxa de dinheiro não justificado» passando a exigir não os 100000 mas os 250000 e ainda contribuo para o bem comum. VERGONHOSA ESTA PROPOSTA.


jooliveira

09 Nov 2009, às 17:05 - Portugal - Porto

E para quando a criação de um eficiente sistema anti fuga de informação? Se não é possível evitar as fugas de informação porquê manter o SegJust.? Se nunca se consegue saber quem transmitiu as informações porquê manter o SegJust.? Ou será que as fugas de informação são propositadas? Mais parece!


pombares

09 Nov 2009, às 12:10 - Portugal - Porto

Esta tudo dito. A governamentalização deste processo como dos outros é por demais evidente. Pobre povo que tão cego parece.


verdadeverdadeira

09 Nov 2009, às 11:17 - Portugal - Évora

Pois é …destruam lá essas provas, e não se armem em engraçadinhos com o PM. Se alguma coisa fez ou disse foi sempre para o bem maior da Nação. Até porque não queremos que o PGR tenha que se cruzar com o seu colega do STJ, afinal o homem ganha bem mas não chega para pagar esse esforço profissional, que é fazer o seu trabalho.


Lopes de Matos

09 Nov 2009, às 11:13 - Portugal - Lisboa

Neste regime podre, partidocrata e pulha, só os politicos vivem numa democracia da abundancia, sem muros e constrangimentos. O regime é deles e para eles. A justiça tambem é deles e por eles amordaçada porque nos seus dominios e só deles, é proibido proibir. Lopes de Matos - Arroios


Cordeiro

09 Nov 2009, às 10:30 - Portugal - Lisboa

Se nas referidas conversas entre amigos não existe nada que possa comprometer Sócrates, não se percebe toda esta ventania em torno do assunto. Ou será que há algo passivel de compremetimentos de parte a parte.


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