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por MANUEL CARLOS FREIRE
Análise jurídica do novo Regulamento de Disciplina Militar reconhece haver uma "possível inconstitucionalidade" entre as várias "questões controversas" detectadas no diploma que entra hoje em vigor
O corte salarial "de dois terços do vencimento" de um militar, associado à "pena de suspensão de serviço" constante do novo Regulamento de Disciplina Militar (RDM), constitui uma "eventual violação do princípio [constitucional] da dignidade humana", considera a Marinha.
A Armada diz haver "questões controversas" no diploma, em especial uma "possível inconstitucionalidade", pois o "corte monetário de dois terços em vez de um terço, não salvaguardando o salário mínimo nacional [de 450 euros]", constitui "eventual violação do princípio da dignidade humana".
Esta posição consta de um documento, a que o DN teve ontem acesso, de análise do novo RDM - publicado no passado dia 22 de Julho e que entra hoje em vigor - pelos serviços jurídicos da Armada.
Consultada a tabela remuneratória dos militares das Forças Armadas, verifica-se que um soldado (posto mais baixo da hierarquia castrense) aufere 536,03 euros de salário base no primeiro escalão - ou 596,95 euros no terceiro e último escalão. Daqui resulta que, sendo-lhe retirados dois terços desse montante, restam-lhe 178,67 euros ou 198,98 euros, respectivamente.
Mesmo um primeiro-sargento no primeiro escalão remuneratório, a que correspondem 1309,63 euros - o mesmo valor de um oficial com o posto de alferes no primeiro escalão - de salário base, ficará com 436,54 euros caso lhe seja aplicada a referida punição.
A "manutenção da pena de prisão disciplinar", a incerteza quanto aos prazos ("imperativos ou meramente indicativos?") e a existência de "penas aplicáveis a reformados" são outras "questões controversas" do RDM identificadas pela Armada e cuja análise e interpretação está agora a circular dentro do ramo.
Recorde-se que, dada a complexidade de um RDM com 139 artigos (mais 75% que o RDM espanhol), 59 procedimentos e 12 meios de impugnação (em ambos os casos, o dobro do RDM espanhol), o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas fê-lo distribuir pelos ramos no dia em que o Parlamento o enviou para o Palácio de Belém - aparentando estar convicto de que Cavaco Silva o iria promulgar como estava.
O Presidente só anunciou a promulgação do RDM no último dia legal - isolando-o dos outros diplomas militares recebidos no mesmo dia e promulgados antes.
Tags: Portugal, Defesa
Governo aprovou sistema salarial dos militares
d.afonso henriques
Estes senhores que para aqui mandam ...
há 172 dias, 12 horas e 5 minutos
beauceant
Verdadeiro atentado à dignidade ...
há 172 dias, 19 horas e 18 minutos
há 172 dias, 20 horas e 5 minutos
humbert
É tempo em Portugal de se discutir ...
há 172 dias, 20 horas e 51 minutos
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