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Armada questiona lei da disciplina militar

por MANUEL CARLOS FREIRE  

Armada questiona lei da disciplina militar

Análise jurídica do novo Regulamento de Disciplina Militar reconhece haver uma "possível inconstitucionalidade" entre as várias "questões controversas" detectadas no diploma que entra hoje em vigor

O corte salarial "de dois terços do vencimento" de um militar, associado à "pena de suspensão de serviço" constante do novo Regulamento de Disciplina Militar (RDM), constitui uma "eventual violação do princípio [constitucional] da dignidade humana", considera a Marinha.

A Armada diz haver "questões controversas" no diploma, em especial uma "possível inconstitucionalidade", pois o "corte monetário de dois terços em vez de um terço, não salvaguardando o salário mínimo nacional [de 450 euros]", constitui "eventual violação do princípio da dignidade humana".

Esta posição consta de um documento, a que o DN teve ontem acesso, de análise do novo RDM - publicado no passado dia 22 de Julho e que entra hoje em vigor - pelos serviços jurídicos da Armada.

Consultada a tabela remuneratória dos militares das Forças Armadas, verifica-se que um soldado (posto mais baixo da hierarquia castrense) aufere 536,03 euros de salário base no primeiro escalão - ou 596,95 euros no terceiro e último escalão. Daqui resulta que, sendo-lhe retirados dois terços desse montante, restam-lhe 178,67 euros ou 198,98 euros, respectivamente.

Mesmo um primeiro-sargento no primeiro escalão remuneratório, a que correspondem 1309,63 euros - o mesmo valor de um oficial com o posto de alferes no primeiro escalão - de salário base, ficará com 436,54 euros caso lhe seja aplicada a referida punição.

A "manutenção da pena de prisão disciplinar", a incerteza quanto aos prazos ("imperativos ou meramente indicativos?") e a existência de "penas aplicáveis a reformados" são outras "questões controversas" do RDM identificadas pela Armada e cuja análise e interpretação está agora a circular dentro do ramo.

Recorde-se que, dada a complexidade de um RDM com 139 artigos (mais 75% que o RDM espanhol), 59 procedimentos e 12 meios de impugnação (em ambos os casos, o dobro do RDM espanhol), o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas fê-lo distribuir pelos ramos no dia em que o Parlamento o enviou para o Palácio de Belém - aparentando estar convicto de que Cavaco Silva o iria promulgar como estava.

O Presidente só anunciou a promulgação do RDM no último dia legal - isolando-o dos outros diplomas militares recebidos no mesmo dia e promulgados antes.

Tags: PortugalDefesa


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