Última hora Espaço: Endeavour acoplou à Estação Espacial...Clima: Estados Unidos alertam para acordo...Nigéria: Vice-Presidente aceitou assumir...Honda: Construtor chamou 437.763 automóveis...Haiti/Sismo: Supermercado desabou com "cinco...PSD: Distritais reclamam nova liderança até...Legalidade das escutas gera divisão... e PSD desconcertadoBarões à espera de Rangel para definirem...PS "perplexo" com intervenção crítica de...
por Paulo Pinto de Albuquerque
É nula a decisão do presidente do Supremo Tribunal de Justiça de anular e mandar destruir escutas telefónicas de conversas realizadas entre o primeiro-ministro e um suspeito, em que se indicia a prática de crimes cometidos pelo primeiro-ministro no exercício de funções.
Com efeito, esta decisão padece de dois vícios processuais. Primeiro, o órgão que proferiu a decisão não tem competência para o efeito. A competência do presidente do STJ para autorizar e controlar a legalidade de escutas em que intervenha o primeiro-ministro diz apenas respeito a crimes cometidos por ele fora do exercício das funções. Foi esta, e apenas esta, a novidade da revisão do CPP de 2007. No tocante à investigação criminal relativa a crimes cometidos pelo primeiro-ministro no exercício de funções, a competência para autorizar e controlar a legalidade de escutas de conversas em que ele intervenha pertence ao juiz da secção criminal do STJ, nos termos do artigo 11.º, n.º 7, do CPP. Como já pertencia antes da revisão do CPP. Neste tocante, a reforma de 2007 não quis trazer e não trouxe nada de novo.
O segundo vício de que padece a decisão do presidente do STJ é o da intempestividade da ordem de destruição das escutas. As escutas só podem ser destruídas no final da investigação, depois de ter sido dada oportunidade aos escutados de se pronunciarem sobre as mesmas, como manda a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. É da mais elementar justiça que a pessoa escutada tenha o direito de saber quais foram as suas conversas que foram escutadas. É da mais elementar justiça que o Estado não destrua as escutas nas costas dos escutados, sem lhes dar oportunidade de conhecer qual foi o material probatório carreado para os autos.
Estes dois vícios processuais têm uma consequência inelutável: a nulidade absoluta da decisão do presidente do STJ. Por isso, o Ministério Público deveria ter interposto recurso da referida decisão para a secção criminal do STJ, nos termos do artigo 11.º, n.º 4, alínea b) do Código de Processo Penal. Não o fez. E já não está em tempo de o fazer, pois o prazo de interposição do recurso corre desde a primeira notificação feita a um magistrado do MP, em face do princípio da unidade do Ministério Público.
Portanto, a decisão do presidente do STJ é irreversível, porque já transitou. Com o trânsito sana--se o vício de nulidade da decisão. Mas a questão da relevância jurídica das escutas anuladas pelo presidente do STJ não morre aqui. É certo que estas escutas já não podem ser valoradas, nem para perseguir criminalmente o primeiro-ministro nem para fazer prova contra as pessoas que falavam com o primeiro-ministro. Mas estas escutas revelam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de direito, segundo o procurador coordenador do DIAP e o juiz de instrução de Aveiro. Há dois magistrados no nosso país que fazem um juízo de valor gravíssimo sobre o conteúdo dessas escutas. A questão que qualquer cidadão comum se coloca é a seguinte: como é possível que sejam destruídas escutas que dois magistrados de duas magistraturas distintas entendem indiciarem a prática de um crime gravíssimo pelo primeiro-ministro sem que o povo português conheça o teor dessas escutas? A indiciação da prática de um crime de tal gravidade cometido pelo primeiro-ministro no exercício de funções pôs o País em transe, num clima de grave intranquilidade pública. O próprio PGR se viu na necessidade de afirmar que: "Se depender de mim, divulgo as escutas para isto acalmar." Ora, o Ministério Público não só pode como deve tornar públicas as escutas anuladas em que intervenha o primeiro-ministro que sustentaram a indicação dos magistrados de Aveiro. O fundamento legal da divulgação é o disposto no artigo 86.º, n.º 13, alínea b) do CPP. Tendo a função constitucional de dirigir o inquérito, o MP tem também o dever legal de prestar esclarecimentos públicos quando são, como no caso em apreço, absolutamente necessários para restabelecer a verdade e garantir a tranquilidade pública. Dito de outro modo, as escutas anuladas já não podem servir para incriminar o primeiro-ministro. Mas a sua divulgação pode e deve servir para "acalmar" o País. C
Jorge Silva Marques
Como dizia o João da Ega, "isto ...
há 81 dias, 11 horas e 29 minutos
JCSC
É óh tornas públicas, isso é que ...
há 81 dias, 16 horas e 1 minuto
JM Rocha Moreira
"... e o burro sou eu ?" O sr ...
há 81 dias, 17 horas e 51 minutos
Great Gatsby
(cont.) terá causado tanta hesitação ...
há 81 dias, 18 horas e 25 minutos
Como é que sabe que o crime, a ...
há 81 dias, 18 horas e 29 minutos
Liberdade, eis a questão
BAPTISTA-BASTOS
A questão é esta: há liberdade de imprensa em Portugal? É ociosa, a pergunta, para quem, como eu, vem do tempo em que se escrevia baixinho, tão baixinho que perdêramos muitas das palavras, por mudez e...
Babados de gratidão
VASCO GRAÇA MOURA
Para ajudar os portugueses, o primeiro-ministro não hesitou em fazer trepar o défice por aí acima, como se o défice fosse um ágil macaco correndo a empoleirar-se no topo de um coqueiro. O homem nem pestanejou...
O sr. Seixas não se deixa asfixiar
FERREIRA FERNANDES
Desconfio que o fantasma do sr. Seixas ande por aí. Constança Cunha e Sá, em recente artigo, chamou "histeria" ao ar do tempo, mas eu digo nervoseira - não há neurose, não se manifestam nem paralisia...
por Telmo Cunha
O DN está aberto à participação dos leitores. Use o email jornalismodecidadao@dn.pt para publicar online os seus artigos, fotos ou videos. Publique os seus SMS usando o número 96 100 200
Nota: Os comentários deste site são publicados sem edição prévia e são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. Consulte a Conduta do Utilizador, prevista nos Termos de Uso e Política de Privacidade. O DN reserva-se ao direito de apagar os comentários que não cumpram estas regras. Receber alerta de resposta - será enviado um alerta para o seu e-mail sempre que houver uma resposta ao seu comentário. Aparecer como anónimo - os dados (nome e-mail) são ocultados. Os comentários podem demorar alguns segundos para ficarem disponíveis no site.
Utilizador Registado Utilizador Não Registado
Médio Oriente: Raids aéreos israelitas contra Gaza após tiros de foguetes - Exército
Espaço: Endeavour acoplou à Estação Espacial Internacional - Nasa
Clima: Estados Unidos alertam para acordo "nado-morto"
Nigéria: Vice-Presidente aceitou assumir presidência interinamente
Honda: Construtor chamou 437.763 automóveis em todo o mundo devido a airbag defeituoso
Haiti/Sismo: Supermercado desabou com "cinco a oito" pessoas no interior - responsável
À beira do precipício, mas com esplanadas sempre cheias
Família descobre morte de filho através do Facebook
PGR: Lei do segredo de justiça "não é má, é péssima"
"Não há indício de plano do PM para controlar a imprensa"
Alan Kaufman reinventa o guarda-chuva
Ex-capitão inglês terá tido 12 amantes na última década
Sócrates nega indicações à PT para compra de televisão
Paulo Rangel considera "estranhas" críticas de Assis
Rangel denuncia plano do Governo para controlar Media
brasil
diana piedade
bpp
haiti
emprego
acidente
idolos
salvador caetano
mario crespo
crel
Quem tem mais culpas na má época do Sporting?
Curso de Fotografia e Vídeo Digital
Impressora Multifunções Epson Stylus SX415
Todas as Iniciativas DN
Diário de Notícias, 2009 © Todos os direitos reservados | Termos de Uso e Política de Privacidade | Ficha Técnica | Publicidade | Contactos