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MARIA JOSÉ NOGUEIRA PINTO

Uniões de facto: o que se pretende?

por MARIA JOSÉ NOGUEIRA PINTO  

A questão fulcral assenta na opção do legislador de aproximar o regime jurídico das uniões de facto do regime do casamento.

O veto do Presidente suscitou as mais diversas teses conspiratórias e as interpretações distorcidas a que uma certa esquerda nos tem habituado. Na primeira linha estão os que inscrevem este veto num quadro valorativo ideológico e (ou) religioso, ou que vêem nele um sinal implícito de apoio à "direita reaccionária"; na segunda, os que num discurso de luto lamurioso fazem tábua rasa do conteúdo da nota presidencial que exprime não só o reconhecimento da necessidade de aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto, como pressupõe que o próximo legislador - qualquer que ele seja - recuperará, em melhores condições, o processo de revisão da actual lei no quadro de uma discussão aprofundada.

A questão fulcral, como todos entenderam, assenta na opção do legislador de aproximar o regime jurídico das uniões de facto do regime jurídico do casamento. Ora esta opção pode, por si só, comprometer as opções individuais daqueles que, não querendo contrair matrimónio, optam por uma união de facto e que, por isso mesmo, não podem ter interesse ou ver vantagem em serem espartilhados por um regime jurídico que não corresponde ao seu animus nem à sua intenção. O que está em causa não é de somenos já que se trata de preservar a liberdade de escolha no âmbito da esfera privada de cada um. Pode o Estado sobrepor-se a isso?

A questão não é nova e convém lembrar que, quando por iniciativa do PS o Parlamento se confrontou pela primeira vez com a "contratualização" das uniões de facto, o debate girou em torno do mesmo ponto. Não faltou quem, à esquerda, quisesse fazer desta contratualização uma espécie de subcasamento assente num falso princípio da igualdade. Uma igualdade que é conseguida diminuindo ou preterindo o estatuto dos que se casam e, simultaneamente, criando de forma artificial e voluntarista um estatuto semelhante para os que apenas querem viver juntos.

Podia evocar aqui Sartre e Beauvoir que com tanto desvelo elencaram o argumentário contra o aburguesamento das relações sentimentais, mas duvido que a nossa esquerda doméstica se lembre deles. Certamente mais útil é relembrar duas perigosas particularidades da nossa democracia que têm vindo a agravar-se.

A primeira refere-se ao modo como se tem legislado em Portugal: quer a aprovação recente, em sede de governo e em sede parlamentar, de leis inconstitucionais, quer a aprovação de leis que se revelam, logo após a sua entrada em vigor, incompreensíveis, inaplicáveis e perniciosas para os próprios destinatários. Do alto do seu cadeiral o poder constituído legisla indiferente à realidade social e sociológica que o rodeia, alheio aos anseios e legítimos interesses dos cidadãos e distante dos que têm por função aplicar a lei. O caldeirão parlamentar sobrepõe-se ao valor da certeza e segurança jurídica.

A segunda diz respeito a esta crescente invasão da esfera privada dos cidadãos. O Estado - que tantas vezes falha nas suas mais relevantes funções - quer hoje tomar conta de todos e cada um de nós: dos nossos casamentos, dos nossos divórcios, das nossas uniões de facto, das nossas famílias, da educação dos nossos filhos e até da quantidade de sal em cada carcaça que comemos. É uma ameaça crescente às liberdades individuais e cívicas em nome das boas intenções que enchem o inferno e da legitimação de uma ditadura do pensamento único.

Isto sim, é perigosamente ideológico. O que me leva a ter saudades do "é proibido proibir" do remoto Maio de 68 que era bem melhor. Seria então proibido proibir as famílias e os cônjuges de serem o que são, e proibido proibir os que vivem em união de facto de serem o que querem ser. Aliás, parece-me que ninguém pediu o contrário. Quando muito, e justamente, o direito à diferença.


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