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O artigo 2.º do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AO) diz: "Os Estados--signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração […] de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas."
O art.º 2.º do AO aborda a questão fundamental da necessidade de um instrumento normativo conexo, sem o qual o AO não pode de facto e de iure ser aplicado. Um dos principais defensores e promotores do AO, o académico brasileiro Evanildo Bechara, pôs o dedo na ferida, ao declarar no 3.º Encontro Açoriano da Lusofonia em 2008 que "o Acordo não tem condições para servir de base a uma proposta normativa, contendo imprecisões, erros e ambiguidades."
A 5.ª edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, conforme ao AO e coordenada por Bechara, foi apresentada em 14/4/09 à Academia das Ciências de Lisboa. Na mesma sessão, estranhamente, foi apresentado um léxico da Galiza (para ser integrado num "Vocabulário Ortográfico Comum" segundo rezava a ordem de trabalhos) elaborado por uma fantasmagórica Academia Galega da Língua Portuguesa. Sobre o vocabulário brasileiro podia-se ler na Folha de S. Paulo em 18/03/09: "Especialistas portugueses não foram consultados porque, segundo Bechara, 'em nenhum momento [sic] o acordo fala em vocabulário comum'. O VOLP, portanto, é brasileiro, e os outros países de língua portuguesa poderão criar os seus." Num parecer emitido em 28/12/05 em nome da Academia das Ciências e a pedido do Instituto Camões, Malaca Casteleiro, co-autor do AO, declarou: "No Acordo Ortográfico de 1990 está prevista a publicação de um 'vocabulário ortográfico unificado [sic] da língua portuguesa", elaborado pela Academia das Ciências de Lisboa e pela Academia Brasileira de Letras, com a colaboração das competentes instituições dos países parceiros do acordo.
Em comunicado de imprensa recente (25/6/09), e na sequência da sessão de lançamento do VOLP brasileiro, o presidente da Academia das Ciências anunciou que até ao fim de 2009 seria publicada uma nova edição do vocabulário da língua portuguesa, a cargo de dois académicos co-autores do AO. E mais declarou: "O vocabulário será realizado nos termos do Acordo Ortográfico subscrito pelos países lusófonos, o qual, na sua Base II [sic], prevê a publicação de um Vocabulário Comum da Lusofonia [sic], com as contribuições de todos os países signatários e da Galiza [sic]."
Está assim o País confrontado com duas situações bizarras: 1) o AO estipula a existência de um Voc.º Ortográfico Comum da Língua Portuguesa (lusofónico, seja lá isso o que for) mas os académicos luso-brasileiros responsáveis andam ocupados com um Voc.º Ortográfico Unificado da Língua Portuguesa (lusofónico), um Voc.º Ortográfico da Língua Portuguesa (brasileiro), um Voc.º da Língua Portuguesa (português) e um Voc.º Comum da Lusofonia (galego-lusofónico?), que não constam do mesmo AO e não permitem a boa aplicação da nova ortografia "unificada"; 2) os promotores máximos do AO não parecem saber do que estão a falar, pois não conseguem sequer citar e ler de forma acertada o AO que defendem.
É certo que o Acordo foi assinado há 19 anos (tempo suficiente para se exigir a sua revisão e reavaliação dadas as gritantes deficiências de que padece), mas a passagem do tempo não pode justificar, em matérias desta sensibilidade e por parte de responsáveis tão qualificados, distracções e faltas de rigor que parecem relevar de ignorância ou, pior, de indiferença e negligência. A mesma negligência com que o próprio Acordo Ortográfico foi elaborado, aprovado e agora ameaça ser imposto.
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