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Paulo Pinto de Albuquerque

Supervisão falhada

por Paulo Pinto de Albuquerque  

Asupervisão do Banco de Portugal falhou redondamente. O falhanço da supervisão bancária nos casos do Banco Português de Negócios e do Banco Privado Português tem um custo para todos os portugueses, que atingiu por ora os 1,6 mil milhões de euros no caso do BPN e os 450 milhões de euros no caso do BPP. Trata-se de um valor que ultrapassa o orçamento de toda a justiça portuguesa para 2009. Mas este falhanço da supervisão vai ter também um custo político nas próximas eleições legislativas. Os portugueses não esquecem estes valores astronómicos, que lhes saem dos bolsos. E esse custo político será cobrado ao Governo, que é responsável pela nomeação do conselho de administração do Banco de Portugal e pela manutenção do seu governador em funções. Dito de modo simples, a manutenção do actual governador do Banco de Portugal é uma decisão política que vai custar caro ao primeiro-ministro.

Com efeito, o Banco de Portugal e o seu governador exercem dois tipos de supervisão: uma supervisão comportamental e uma supervisão prudencial. A supervisão comportamental consiste na vigilância da conduta dos membros dos órgãos de administração das instituições de crédito, bem como das pessoas que nelas exerçam cargos de direcção, gerência, chefia ou similares, que devem proceder nas suas funções com a diligência de um gestor criterioso e ordenado de acordo com o princípio da repartição de riscos e da segurança das aplicações e ter em conta o interesse dos depositantes, dos investidores, dos demais credores e de todos os clientes em geral. A supervisão prudencial visa garantir que as instituições de crédito aplicam os fundos de que dispõem de modo a assegurar a todo o tempo níveis adequados de liquidez e solvabilidade. Para exercer as suas funções de supervisão, o Banco de Portugal pode emitir recomendações e determinações específicas para que sejam sanadas irregularidades, aplicar coimas, sanções acessórias e medidas provisórias, como a suspensão preventiva do exercício de funções dos administradores, e mesmo tomar medidas extraordinárias de saneamento, quando uma instituição de crédito se encontre em situação de desequilíbrio financeiro, traduzido na redução dos fundos próprios a um nível inferior ao mínimo legal ou na inobservância dos rácios de solvabilidade ou de liquidez. Entre as medidas extraordinárias, o Banco de Portugal pode ordenar a apresentação, pela instituição em causa, de um plano de recuperação e saneamento, designar administradores provisórios e impor restrições ao exercício de determinados tipos de actividade ou ainda a sujeição de certas operações ou de certos actos à aprovação prévia do Banco de Portugal. O Banco de Portugal pode até exigir a realização de auditorias especiais por entidade independente, por si designada, a expensas da instituição auditada.

Tudo isto o Banco de Portugal poderia e deveria ter feito em tempo útil, quando surgiram os primeiros indícios e notícias de irregularidades várias naquelas instituições bancárias. Só finalmente em Dezembro de 2008 o Banco de Portugal nomeou administradores provisórios para o BPP e só em Fevereiro de 2009 suspendeu preventivamente das suas funções seis administradores do BPP. Por outro lado, o Governo concedeu uma garantia ao consórcio de bancos que emprestou ao BPP 450 milhões de euros em Dezembro de 2008 e desde então muito tempo passou sem que uma solução definitiva tenha sido encontrada, aguardando ainda os clientes que sejam honrados os depósitos no âmbito do mecanismo do Fundo de Garantia de Depósitos e seja resolvida a questão dos produtos de capitais garantidos. Ao invés, no tocante ao BPN, o Governo foi lesto em assumir os custos colossais do falhanço da supervisão bancária, nacionalizando o banco em Novembro último, sem que o cidadão comum tenha compreendido a disparidade de critério da intervenção pública. Não é apenas por esta política errática que o primeiro-ministro vai ter de prestar contas. Ao manter em funções o governador do Banco de Portugal, o primeiro-ministro fica também politicamente associado ao falhanço e às omissões graves da entidade supervisora.


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