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MANUEL ESTEVES
A maioria dos independentes irá descontar mais
Rendimentos líquidos serão penalizados caso avancem novas regras
A maioria dos actuais trabalhadores independentes vai ter de descontar mais para a Segurança Social a médio prazo. Segundo as contas do DN, este é o resultado do efeito combinado da redução da taxa contributiva e do aumento da base de incidência previstos no novo regime de protecção social apresentado pelo Governo na terça-feira no âmbito da reforma das relações laborais.
Actualmente, os trabalhadores independentes podem escolher livremente o rendimento que pretendem declarar à Segurança Social. Segundo dados oficiais, a esmagadora maioria optou por se integrar no primeiro escalão, correspondente a um rendimento de 610 euros. Porém, muitas destas pessoas têm um rendimento real bem superior e apenas escolheram o escalão mais baixo para poderem descontar o mínimo possível.
Ora, deixando de ser possível definir o rendimento que se pretende declarar e passando este a ser imposto com base em regras de presunção semelhantes às do regime simplificado utilizado pela administração fiscal, estes trabalhadores passam a ter uma base contributiva muito superior. Consoante a dimensão do diferencial entre o rendimento actualmente declarado e aquele que será presumido pela Segurança Social no futuro, o trabalhador perderá ou ganhará no seu salário líquido. Segundo as estimativas do DN, a maioria perderá.
Por exemplo, um trabalhador por conta própria que declare actualmente um rendimento bruto de 610 euros e que esteja no regime alargado (onde a taxa contributiva é de 32%) desconta para a Segurança Social 195 euros. Neste caso, mesmo com a taxa mais baixa prevista no novo regime, de 24,6%, basta que o seu rendimento presumido pela Segurança Social ultrapasse os 792 euros para que venha a descontar mais no futuro.
Agravamento imediato?
Porém, o agravamento das contribuições vai ser gradual de modo a não provocar situações de ruptura financeira. O regime concebido pelo Ministério do Trabalho prevê uma espécie de cláusula de salvaguarda que evita aumentos abruptos da base contributiva. Assim, o agravamento do rendimento tributável será gradual "de modo a que nenhum trabalhador independente aumente mais de um escalão por ano a sua base de pagamento de contribuições".
Na actual estrutura (que poderá vir a ser alterada), ao primeiro escalão, de 611 euros segue-se um outro, de 815 euros. Significa isto que todos os trabalhadores com recibos verdes cujo rendimento presumido seja superior ao actualmente declarado (ao ponto de desencadear uma mudança de escalão) sofrerão, com base na actual estrutura, um agravamento dos descontos.
Entre os trabalhadores independentes que estão no regime de protecção menos alargado onde a taxa contributiva é menor - apenas 28% deste universo -, a probabilidade de virem a pagar mais à Segurança Social ainda é mais elevada. Neste caso, a redução da taxa é inferior a um ponto percentual (passam de 25,4% para 24,6%) e dificilmente compensará o efeito gerado pelo alargamento da base contributiva. Porém, neste caso, os trabalhadores serão recompensados com um sistema de protecção social muito mais generoso do que o têm actualmente.
Quase meio milhão de independentes
Segundo as estatísticas oficiais da Segurança Social, há 454,8 mil trabalhadores por conta própria (incluindo o serviço doméstico e o seguro social voluntário) a contribuir para o sistema de previdência. Como é natural, Lisboa e Porto são os concelhos mais representados, com 77,6 mil e 67,7 mil beneficiários. No primeiro semestre do ano passado, estes profissionais contribuíram para a Segurança Social, em média, apenas 132 euros por mês.
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