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Governo permite a funcionários públicos trabalhar a partir de casa

por

MANUEL ESTEVES  

Governo português decidiu seguir o exemplo da administração espanhola

Os funcionários públicos vão ter a possibilidade de trabalhar para o Estado a partir de casa. Esta é uma das novidades da proposta de Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas que ontem foi entregue aos sindicatos. A intenção do Governo é verter, na integra, o regime de teletrabalho plasmado no Código do Trabalho (CT), que actualmente apenas é aplicável no sector privado.

A introdução do teletrabalho na função pública faz parte do esforço de flexibilização do horário na administração pública. Na prática, os funcionários que acordem esta modalidade de prestação laboral com a sua entidade patronal mantêm todos os direitos de que gozam actualmente, passando a trabalhar em casa, parcial ou totalmente, através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação. A duração inicial deste acordo não pode exceder os três anos, sendo susceptível de cessação por decisão de qualquer uma das partes durante os primeiros 30 dias da sua execução.

O preâmbulo do diploma - já parcialmente divulgado na semana passada - não avança explicações para esta opção. No fundo, o secretário de Estado, João Figueiredo, segue o exemplo do governo espanhol que, há cerca de um ano, avançou com um projecto semelhante. O Executivo de José Zapatero justificou na altura esta alteração com a necessidade de promover a conciliação entre a vida familiar e profissional dos trabalhadores. Estudos, citados na altura em Espanha, davam conta de que mais de metade da população admitia ter dificuldades em conciliar o dia de trabalho com as responsabilidades domésticas e familiares.

Desconhece-se a adesão que tal regime possa vir a ter em Portugal, na medida em que tal depende da iniciativa da entidade patronal e dos trabalhadores. Em Espanha, o Governo estimava então que cerca de 10% dos funcionários públicos pudesse desempenhar 40% da sua jornada laboral a partir de casa.

Ao nível dos horários, o novo regime traz ainda outras alterações importantes: permite maior adaptabilidade mediante acordos com os trabalhadores e seus representantes e importa o regime de trabalho a tempo parcial do CT - a figura já existe no Estado, mas é regulada por legislação própria.

Mas há um domínio em que o Governo, sem mexer directamente nos direitos dos trabalhadores, vai suscitar a ira dos sindicatos. É que o projecto vem retirar a estas estruturas o poder de negociar acordos colectivos de trabalho, que passam a ser responsabilidade directa das centrais sindicais, a saber a CGTP e a UGT. O argumento do Governo é o de evitar a pulverização de acordos, mas arrisca-se a ter o efeito perverso de retirar influências e visibilidade aos sindicatos.


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