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MANUEL ESTEVES
ORLANDO ALMEIDA-ARQUIVO DN
Código do Trabalho. Adaptabilidade horária rima com redução do custo do trabalho suplementar
O trabalho suplementar pode deixar de ser compensado com remuneração extraordinária caso os sindicatos dêem o seu aval aos empregadores. Na proposta de lei que altera o Código do Trabalho - ontem entregue na Assembleia da República -, o Governo admite a possibilidade da compensação se fazer por intermédio de descanso adicional, acabando com a obrigatoriedade de um reforço salarial.
O Código do Trabalho, actualmente em vigor, obriga as empresas a pagar aos funcionários um "acréscimo de 100% da retribuição por cada hora de trabalho efectuado em dias de descanso semanal. Quanto à prestação de trabalho suplementar em dia normal de actividade (tipicamente, durante a semana) dá direito ao trabalhador a receber um acréscimo de 50% da retribuição na primeira hora e de 75% nas restantes.
E o que diz a proposta do Governo? Mantendo aqueles reforços salariais, o nº 3 do artigo 267º do diploma refere que esse pagamento extraordinário "pode ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho". Ou seja, as normas do Código relativas à compensação pecuniária do trabalho suplementar deixam de ser imperativas para passarem a poder ser dispensadas sempre que isso seja acordado entre a entidade patronal e a associação sindical.
A introdução desta possibilidade vem confirmar que o reforço da adaptabilidade horária - um dos objectivos centrais desta reforma da legislação laboral - reside menos na flexibilidade do horário propriamente dito e mais na redução do custo do trabalho suplementar. Sem mexer nos limites máximos do horário diário e semanal, o Governo dá margem de manobra às empresas para adaptarem os horários dos trabalhadores à sua actividade sem que isso represente um custo adicional. Exemplo disso é a criação do banco de horas que permite que um trabalhador labore até 12 horas por dia durante um determinado período de tempo, sendo depois compensado com horas de descanso adicional.
Estas formas, directas ou indirectas, de eliminação do pagamento de remuneração por trabalho suplementar têm um travão comum: a necessidade de um acordo com uma estrutura sindical. Porém, o Governo criou uma nova figura - horários concentrados - na qual os sindicatos não têm qualquer interferência.
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