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Cinco vezes ao telemóvel dá direito a ficar sem carta

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RITA CARVALHO  

Condução. Três infracções muito graves e cinco graves ou muito graves vão conduzir à cassação da carta. Regras já estavam no Código da Estrada, mas agora os procedimentos serão mais céleres e eficazes. Instrução de multas está um caos, dizem especialistas

Para voltar a conduzir, só sendo submetido a novo exame e dois anos depois

Ser apanhado cinco vezes a falar ao telemóvel ou não parar três vezes num sinal stop, num período de cinco anos, vai levar à cassação da carta. Para voltar a conduzir, só fazendo novo exame, dois anos depois. As regras que constam do decreto-lei que entra amanhã em vigor já estavam previstas no Código da Estrada de 2005, mas não têm sido aplicadas devido a dificuldades na instrução dos processos e ao que muitos dizem ser o "caos" que reina na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Agora, garante o Governo, o processo administrativo foi simplificado e será mais eficaz.

Quanto ao que se passou nos últimos três anos, pouco se pode dizer. Apesar de haver um regime transitório, que promete não ignorar o histórico das infracções cometidas entre 2005 e 2008, poucos acreditam que seja possível recuperá-lo e utilizá-lo.

A própria ANSR já reconheceu que mais de 300 mil multas passadas entre 2006 e 2007 ainda nem sequer entraram nos registos informáticos e que está apenas a dar seguimento às contra-ordenações graves e muito graves ocorridas após Maio de 2007. Notícias sobre a existência de mais de seis milhões de multas em risco de prescrever também vieram a público recentemente. Ao DN, Nuno Magalhães, deputado do CDS, dá um exemplo para provar o que diz ser a distância entre a teoria desta legislação e o que será a prática. "Nem quando é exigido pelo tribunal, a ANSR tem conseguido dizer o que está no registo individual do condutor."

As mesmas críticas são dirigidas pelo presidente da Associação dos Cidadãos Auto-Mobilizados. "Mais uma vez, o Governo aparece com a postura de que desta é que é de vez", ironiza Manuel João Ramos, presidente. Na sua opinião, esta "limpeza" serve para preparar a entrada em vigor da carta por pontos, embora este novo sistema ainda esteja a ser preparado e obrigue a nova revisão do Código. "Para começar esta contagem (de pontos negativos e positivos ao longo dos anos) dá jeito ter os ficheiros limpos e parece mais fácil assumir que entre 2005 e 2008 não houve contabilidade."

Outra explicação apontada, e não só por Manuel João Ramos, é a extinção da Direcção Geral de Viação e a criação da Autoridade. "Na transição, os juristas deixaram de processar as multas. É o resultado de uma extinção feita em cima do joelho."

José Manuel Trigoso, presidente da Prevenção Rodoviária, também considera que só agora o histórico passará a contar de forma clara. E explica que este decreto-lei serve apenas "para agilizar procedimentos administrativos que estavam a dificultar o trabalho interno da ANSR e a aplicação do que já está previsto desde 2005". Agora, a cassação pode ser determinada pelos técnicos da ANSR que recebem esta competência por delegação do presidente. O DN tentou obter esclarecimentos junto do Ministério da Administração Interna durante o dia ontem, mas não foi possível.|


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