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MANUEL ESTEVES
Código laboral. O Governo quer introduzir na lei os chamados horários concentrados, que podem ser negociados directamente entre patrão e empregado. A proposta final vai ser discutida hoje
Governo quer reduzir custos com trabalho extra
O Executivo propõe hoje às confederações patronais e sindicais que as pessoas possam trabalhar até 36 horas em apenas "três dias consecutivos" ou "quatro dias por semana". Em compensação, o horário de trabalho nos restantes dias da semana será residual já que a proposta exige que seja respeitado o "limite do horário semanal", de 40 horas.
A isto chama-se "horários concentrados" e constitui um dos principais vectores do capítulo da flexibilização horária inscrito na nova versão de proposta de acordo tripartido (Governo, patrões e sindicatos) para revisão do Código do Trabalho (CT), a que o DN teve acesso. O que a proposta do Governo - discutida hoje na concertação social - defende é que "o período normal de trabalho diário dos empregados que prestem trabalho, no máximo, em quatro dias por semana ou em três dias consecutivos, pode ser aumentado até ao limite de quatro horas diárias, no limite do horário semanal". Mas, a novidade não está na possibilidade de dilatação horária que o actual CT já prevê, mas no facto desta concentração horária poder resultar de acordo individual entre patrão e trabalhador e não por contratação colectiva (ou seja, com intermediação das estruturas sindicais).
Crédito até 200 horas anuais
Outro dos instrumentos para tornar mais adaptáveis os horários de trabalho diz respeito à figura do banco de horas. Nesta última proposta, o Ministério do Trabalho concretiza o limite de horas que poderão ser antecipadas ou adiadas ao longo do ano na sequência de um acordo entre entidade patronal e sindicatos: 200 horas. Ou seja, respeitando os limites e variações máximas semanais de tempo de trabalho, a empresa pode acordar com os trabalhadores uma intensificação do horário laboral durante um determinado período que depois é compensada com uma redução do período de trabalho.
Embora a proposta ontem enviada aos parceiros sociais não seja clara, pressupõe-se, pelo que já foi dito pelo ministro Vieira da Silva, que o banco de horas seja condicionado ao acordo com os sindicatos, devendo ser devidamente vertido para a contratação colectiva. Assim, terá de constar nas convenções assinadas entre patrões e sindicatos a antecedência com que a empresa e o empregado devem avisar a outra parte do recurso aos respectivos créditos acumulados no âmbito do banco de horas.
Esta nova figura, já prevista nas legislações laborais de outros países, tem duas grandes vantagens para as empresas: por um lado, tornar os horários mais maleáveis aos ciclos de actividade empresarial; e, por outro lado, permite reduzir os custos com salários. Com efeito, ao permitir trocar horas a mais por horas a menos, as empresas conseguem evitar os encargos que actualmente suportam com o trabalho suplementar. É a própria proposta do Governo que deixa em aberto "as formas de compensação" que podem traduzir-se "em tempo", "em dinheiro" ou uma "combinação de ambas".
Aliás, nota-se na proposta do Governo a preocupação em desonerar as empresas dos encargos com trabalho suplementar que, na prática, criam um sério entrave à flexibilização horária. É de resto com esse objectivo que o Ministério do Trabalho deixa de considerar como trabalho suplementar aquele que é prestado como compensação por períodos de ausência por iniciativa do trabalhador. É também por isso que o documento propõe que as convenções colectivas possam prever uma compensação não pecuniária pelo trabalho suplementar, designadamente medida em "tempo de descanso". Hoje os parceiros sociais deverão pronunciar-se sobre a proposta de acordo do ministro do Trabalho e Solidariedade Social, Vieira da Silva. Tal como o DN já noticiou, o acordo vai ser assinado pela UGT, pela a CIP e, provavelmente, pelas restantes organizações patronais. A CGTP fica de fora e a sua resposta vai passar pela jornada de protesto marcada para o próximo sábado, com concentrações e manifestações em todas as capitais de distrito do País.
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