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ORLANDO ALMEIDA-ARQUIVO DN
Decisão. Conselho de Ministros aprova proposta de lei do pluralismo e da não concentração nos media.
Excepção vai para o serviço público de rádio e televisão
O Governo aprovou ontem uma proposta que, se for aprovada no Parlamento, impedirá o Governo, governos regionais ou autarquias de serem proprietários de órgãos de comunicação social, excepção feita ao serviço público de rádio e televisão.
Como consequência directa deste diploma, o Governo Regional da Madeira terá de abdicar da propriedade do Jornal da Madeira e a Câmara Municipal de Braga do Jornal do Minho.
Na conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, recusou-se a comentar estes dois casos, alegando que o diploma - intitulado proposta de lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social - contém um conjunto de normas "gerais e abstractas". No entanto, o ministro vincou que o diploma mereceu "parecer favorável do Governo Regional dos Açores e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses", mas teve "parecer desfavorável do Governo Regional da Madeira".
Augusto Santos Silva expôs os principais objectivos do diploma. "O Governo dá cumprimento a um dos objectivos do seu programa e propõe ao Parlamento que sejam finalmente aplicados os preceitos constitucionais, quando se determina ao Estado que promova a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social, assim como a sua independência face ao poder político e impeça a concentração", apontou o ministro ao justificar os motivos do diploma.
No que respeita à titularidade, a proposta obriga as empresas de comunicação social a divulgarem anualmente todas as entidades a quem possam ser imputadas participações iguais ou superior a 5% do capital social. "Assim se garante o conhecimento público de todas as entidades que têm alguma expressão relevante na propriedade e nos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social", referiu. Em matéria de "independência face ao poder político", o diploma propõe que se clarifique o quadro das restrições no acesso à propriedade de órgãos de comunicação social por parte dos poderes públicos. A excepção vai para os que se enquadram no serviço público de rádio e de televisão e da agência de notícias.|
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