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Clientes vão pagar dívidas incobráveis

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ANA SUSPIRO  

Electricidade. Até agora, EDP tinha de assumir a totalidade dos custos com as dívidas incobráveis. A situação vai mudar a partir de 2009. Os consumidores vão partilhar este risco com a eléctrica. Em causa estão valores entre 0,2% a 0,3% da facturação total. Em 2007, foram 12,5 milhões de euros

Em 2009, a EDP vai partilhar os custos com consumidores

Os custos com as dívidas incobráveis da electricidade vão passar a ser pagos por todos os consumidores. Hoje, é a EDP Serviço Universal que assume os encargos totais dessas dívidas. Mas a proposta da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) para o próximo período regulatório de 2009/11 prevê que os encargos com esses compromissos passem a ser partilhados com os consumidores de electricidade a partir do próximo ano, nas tarifas de electricidade.

Em causa estão valores relativamente pouco significativos, ou seja, nunca ultrapassam 0,2% a 0,3% do volume de negócios do serviço universal da EDP. As previsões para este ano, apontam para um montante de incobráveis de 13,6 milhões de euros, mais 9% do que no ano passado (12,5 milhões de euros). Se metade do valor for transferido para os cerca de seis milhões de consumidores de electricidade no próximo ano, o acréscimo na factura anual seria pouco superior a 1 euro (1,13 euros).

No passado, a ERSE sempre considerou que o risco de cobrança teria que ser assumido pela empresa e que "os consumidores não deveriam suportar as dívidas dos maus pagadores. Por enquanto, apenas é permitido que os clientes financiem temporariamente as dívidas à EDP que são pagas. Mas a eléctrica alegava que os incobráveis são também um custo do sistema, que não é possível eliminar totalmente. O regulador, aceitando que esta realidade não depende apenas da actuação da empresa, mas também da conjuntura económica, aceitou passar a incluir nos proveitos permitidos para esta actividade, e que são constituídos pelas tarifas finais de electricidade, uma parcela associada ao risco de cobrança, que permite a partilha destes riscos com os consumidores. Haverá sempre contudo um limite aos encargos a passar para os clientes para que o operador seja estimulado a cobrar as dívidas.

Mais opções para poupar

Este é apenas um dos aspectos das regras para o novo período regulatório. Ao nível das tarifas eléctricas finais são criadas novas modalidades como a tarifa tri-horária, a juntar à bi-horária que vão permitir aos consumidores ajustarem os seus consumos aos horários de menor procura, com benefício na factura. São ainda criadas novas opções de qualidade de serviço que permitem ao cliente economizar no valor que paga se aceitar uma facturação trimestral, em vez de mensal ou se optar apenas por aceder à factura na Internet.


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