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EDP vai começar a pagar utilização das barragens

por

PAULO JULIÃO

RUI COUTINHO-ARQUIVO DN (imagem)  

A nova Lei das Finanças Locais vai permitir a vários municípios portugueses com exploração de hidroeléctricas lançar, a partir de 2008, derramas à colecta de IRC sobre a EDP, aquela que era uma "velha" pretensão dos autarcas. É o caso por exemplo de Ponte da Barca, onde funciona a maior barragem do País e que representa 8% dos aproveitamentos hidroeléctricos portugueses.

A proposta foi aprovada ainda pelo ex-ministro da Administração Interna, António Costa, e permitirá agora aos municípios, onde se situam os recursos naturais com aproveitamento eléctrico, que possam ser contemplados com a aplicação de um imposto de 1,5% sobre o lucro tributável, no caso da EDP. A legislação passa a permitir o lançamento de uma derrama "que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica", independentemente de as empresas estarem sedeadas ou não nesses mesmos concelhos, como acontecia até aqui com a eléctrica nacional. A par da Câmara de Montalegre, o autarca de Ponte de Barca, onde se situa a barragem do Alto-Lindoso, foi um dos que reivindicou a alteração à Lei, alegando que antes os dividendos ficavam todos em Lisboa, onde está a sede da EDP. "Apesar da dimensão da nossa barragem, a única coisa que a EDP deixava em Ponte da Barca era o nevoeiro e as consequências das alterações ao curso do rio", ironizou ao DN o autarca Vassalo Abreu.|


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