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PEDRO FERREIRA ESTEVES
Habilitação de herdeiros facilita os processos
Não é um assunto simpático para se tratar durante a vida, mas pode ser bem mais desagradável depois da morte. A lei que regula o modo como devem proceder os bancos em caso de morte dos seus clientes prevê que, depois de alguns anos, o dinheiro vá para o Estado. Mas este processo nem sempre é claro e há casos em que o dinheiro fica no banco para além dos prazos legais. A solução é precaver os problemas antes e tornar mais simples para os herdeiros reaverem os depósitos, as aplicações financeiras ou os seguros a que têm direito.
O imposto sucessório, cobrado até ao início de 2004, facilitava os processos, apenas em teoria. A partir do momento em que era oficializada a morte, o Estado devia tomar conhecimento do respectivo património financeiro, para lhe aplicar a carga fiscal. Mas a pesada máquina fiscal muita vezes falhava o cruzamento de dados. Na prática, o problema mantém-se com o recente Código do Imposto de Selo e tem a ver com quem toma a iniciativa. Numa sondagem feita aos maiores bancos portugueses sobre a sua experiência nos casos em que os herdeiros não os contactam, apenas dois responderam. E coincidiram na ideia de que parte deles a iniciativa de informar os herdeiros ou o Estado.
Mas nem sempre é assim. Os escritórios de advogados estão cheios de casos em que os herdeiros não são avisados e o dinheiro fica no banco durante os anos previstos na lei, até finalmente o Estado ser informado. Mas também há casos em que alguns bancos não cumprem sequer esta obrigação, normalmente por desconhecimento ou inércia.
"Se ninguém reclamar, o dinheiro permanece no banco, que fica à espera que apareçam os herdeiros", descreveu ao DN um advogado experiente nestes processos, que pediu para não ser identificado.
Sublinhe--se que estas situações não são a regra, porque na generalidade os herdeiros têm conhecimento do património dos falecidos. No entanto, mesmo nestes casos também surgem complicações, dada a resistência dos bancos em permitir o acesso às contas sem que seja cumprida uma complexa rede de burocracia. Há casos em que só os titulares entretanto falecidos podem movimentar as contas. Outras em que há problemas na identificação dos herdeiros. Para todos estes casos há soluções. Contudo, a sua resolução está longe de ser simples e o sistema legal não protege os menos esclarecidos.
É por tudo isto que a Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) já propôs ao Governo a criação de uma base de dados de beneficiários dos produtos financeiros, à imagem do que aconteceu recentemente com os seguros de vida. "É preciso resolver esta relação de confiança entre os bancos e os clientes, porque não é garantido que os bens que são da família fiquem, efectivamente, na família", explicou ao DN António Júlio Almeida, presidente da Sefin.
A lei existente é um instrumento que dá alguma margem para abusos. Porque se garantia um mínimo de eficácia durante a vigência do Código do Imposto Sucessório, agora com a aplicação do Código do Imposto do Selo (que prevê isenções para os primeiros descendentes e ascendentes e cônjuges), os casos tendem a prolongar-se sem resolução. Os bancos devem fazer uma lista dos bens a favor do Estado, mas a fiscalização desta prática não é eficaz.
O que fazer, então? O melhor é antecipar os problemas e retirar grande parte das dúvidas da equação. Há duas formas simples de resolver. A primeira é constituir contas com dois titulares e nas quais ambos possam movimentar o dinheiro. A outra opção é designar um testamenteiro, que pode coincidir com o cabeça de casal (responsável por gerir as finanças do agregado familiar), que terá a seu cargo a tarefa de elaborar uma habilitação de herdeiros, o instrumento-chave para lidar com os bancos sempre que se queira facilitar a vida financeira depois da morte.
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