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Uso das espadas pelos militares foi ilegalizado

por

MANUEL CARLOS FREIRE

RUI COUTINHO-ARQUIVO DN (imagem)  

A actual Lei das Armas pode dar prisão aos militares que usem as suas espadas e espadins sem ser no exercício de funções, as transportem na via pública ou tenham em casa.

Em causa está a definição do que são armas brancas, a sua inclusão na chamada "classe A" das armas e o facto de a lei 5/2006 se referir às Forças Armadas como instituição e sem abranger os seus efectivos, na prática equiparando os militares aos civis. Como consequência, garantiram fontes militares ao DN, diversas viúvas já entregaram à PSP - "por medo" - as armas que os respectivos maridos tinham trazido de África, no fim das respectivas comissões na guerra colonial.

A referida lei, aprovada em 2006 e quando o ministro da Administração Interna era António Costa, diz que "são proibidos (...) a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições da classe A", onde se incluem "as armas brancas sem afectação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou que pelo seu valor histórico ou artístico não sejam objecto de colecção". A arma branca é o objecto com lâmina "igual ou superior a 10 centímetros".

Militares mais atentos começaram a alertar para o problema pouco depois da publicação da lei, escrevendo mesmo às chefias militares e às associações socio-profissionais. Mas, no final de 2006, a PSP produziu uma interpretação que colide com a dos chefes das Forças Armadas - desde logo, ao afirmar que, "existindo incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes" no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), "ficam revogadas as normas anteriores que dispunham sobre a mesma matéria". Acresce, segundo o texto da Polícia a que o DN teve acesso, que "(...) daqui decorre, igualmente, a impossibilidade de serem mantidas armas da classe 'A' em detenção domiciliária", exceptuando alguns casos.

Sucede que as espadas e espadins, além de símbolo do oficial dos quadros permanentes, são uma "oferta pessoal" dada no fim dos cursos. Acresce que o melhor aluno da Academia é distinguido por países estrangeiros com espadas ou sabres - como aconteceu há dias, na abertura do ano lectivo da Academia Militar do Exército. "O que é que acontece quando [as] levam para casa? E quando acabam a vida militar?", interrogou-se uma das fontes. Também os sargentos - e os próprios chefes de Estado-Maior das Forças Armadas - são distinguidos pelos seus pares estrangeiros com ofertas pessoais daquela natureza, onde os seus nomes surgem gravados nessas armas.

As Forças Armadas, cujas chefias analisaram o caso há poucos meses em sede de Conselho de Chefes de Estado-Maior, entendem que o EMFAR, enquanto "lei especial", não é revogada pela Lei das Armas. E o bilhete de identidade dos militares dos quadros permanentes diz expressamente que os seus portadores têm "direito ao uso e porte de arma de qualquer natureza".

"A pressa do Governo em legislar", não incluindo militares na preparação da lei, e "o lóbi da PSP" que queria "o exclusivo" no ensino do manejo de armas explicam "a situação ridícula" a que se chegou, frisaram as fontes. |


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