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Tribunal deu razão a hotel apesar dos pareceres médicos
"Não existe qualquer risco de transmissão do vírus VIH em situações do dia-a-dia e tudo o resto são especulações que não valem nada", afirma ao DN Henrique de Barros, da Comissão Nacional de Luta contra a Sida, comentando assim a notícia do Público, segundo a qual o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um hotel do grupo Sana que despediu um cozinheiro infectado com VIH, por haver risco de transmissão do funcionário para os clientes.
O caso remonta a 2002 quando o cozinheiro adoeceu com tuberculose e esteve de baixa por um ano. No regresso, o médico do trabalho pediu ao médico assistente mais dados sobre a situação clínica do funcionário, ficando assim a saber que este era VIH positivo, mas que não representava qualquer perigo para os colegas e poderia retomar a actividade.
No entanto, o médico do trabalho considerou-o "inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro" e o hotel despediu o seu funcionário de há sete anos. O cozinheiro recorreu para o Tribunal do Trabalho de Lisboa e depois para o Tribunal da Relação, mas ambos deram razão ao hotel, afirmando que "ficou provado [que o cozinheiro] é portador de VIH e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluídos sobre alimentos servidos a consumidores que tenham na boca uma ferida."
Isto apesar de os juízes terem em sua posse dois pareceres médicos defendendo que, apesar de o vírus estar na saliva e no suor, existem só três formas de transmissão do VIH: relações sexuais não protegidas, via endovenosa ou via materno-fetal. "Se o despedimento é baseado no risco de transmissão de VIH, não há conhecimento científico que o sustente", reafirma ao DN Henrique de Barros.
Por seu lado, o hotel Sana negou ter sido informado pelo médico do trabalho de que o cozinheiro era portador de VIH, afirmando que apenas ficou a par dessa condição durante o julgamento. É que, como afirmou à Lusa o bastonário da Ordem dos Médicos Pedro Nunes, os médicos do trabalho estão impedidos eticamente de comunicar qualquer caso de VIH à entidade patronal do doente.
O cozinheiro recorreu já para o Supremo Tribunal de Justiça. - M.J.C.
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