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HUGO BORDEIRA, Londres
Liberdade para despedir é sinónimo de maior produtividade, mas também de crescimentos salariais mais baixos no curto prazo. Esta é a conclusão a que chegou o investigador Pedro Martins, docente da Universidade de Londres, que analisou a evolução de dez mil empresas nacionais ao longo da década de 1990 e antecipa alguns dos efeitos que a flexigurança teria em Portugal.
"A análise evidencia que a flexibilização dos despedimentos individuais, introduzida na lei de 1989 para as empresas com menos de 20 trabalhadores, beneficiou a produtividade, o que à partida indicia que a economia portuguesa melhoraria com a introdução da flexigurança", afirma o académico. O reverso da medalha é que, "no curto prazo, os trabalhadores dessas companhias, sobretudo os mais qualificados, foram prejudicados por aumentos salariais mais baixos". Isto porque, completa, "a posição negocial das pessoas ficou fragilizada, uma vez que há mais flexibilidade para despedir".
Em termos concretos, os dados do estudo Dismissals for cause: the difference that just eight paragraphs can make [Despedimentos com justa causa: a diferença que oito parágrafos podem fazer], publicado pelo Institute for the Study of Labor, em Bona, revelam que a simplificação dos despedimentos por justa causa fez crescer a produtividade das empresas portuguesas entre 5% e 10%, ao ano. Boas notícias para a economia, portanto. No entanto, a redução das garantias dos trabalhadores e o consequente aumento do poder negocial dos patrões também fizeram encolher os aumentos salariais desses empregados em cerca de 2%, isto comparativamente com as companhias abrangidas por um regime laboral menos flexível (com mais de 20 funcionários).
Todos estes resultados foram obtidos através da análise sistemática da lei laboral de 1989. Um documento que, no entender deste investigador, é ainda o principal pilar do mercado de trabalho português, já que "a revisão laboral de 2003 foi essencialmente uma consolidação de vários diplomas". Essa lei de há 18 anos definia 12 parágrafos com procedimentos para o despedimento colectivo, dos quais apenas quatro se aplicam às pequenas companhias. Isto significa que as microempresas já têm flexibilidade para despedir desde a década de 90. Já no que respeita às empresas com mais de 20 funcionários, Pedro Martins não tem dúvidas: "Portugal é o país com a lei laboral mais rígida da OCDE. Esta rigidez é medida em função de vários critérios, mas em quase todos eles surgimos no topo do ranking." Mais: "No que respeita ao despedimento individual somos de longe o mais rígido. Mas os sindicatos têm razão quando se queixam do abuso do despedimento colectivo pelos patrões, porque aqui a lei é bastante flexível."
Independentemente destes resultados, a aplicação de um regime semelhante ao modelo nórdico da flexigurança teria custos muito pesados no imediato, que só a partir do terceiro ano começariam a ser compensados com ganhos de produtividade. Na Dinamarca, este modelo laboral, que implica mais protecção social no desemprego e mais flexibilidade na contratação e despedimento, custa ao Estado entre 2% a 3% do PIB. Poderá Portugal dar-se a esse luxo?|
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