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por
Fernanda Câncio
jornalista
fernanda.m.cancio@dn.pt
O que está em causa não é apenas uma questão de corrigir uma injustiça sentida por uma parte particular da sociedade, mas a necessidade de afirmar o carácter da nossa sociedade como sendo baseado em tolerância e respeito mútuo. O teste da tolerância não é aceitar pessoas e práticas com as quais nos sentimos confortáveis, mas como lidamos com aquilo que nos desagrada. (...) A opinião da maioria pode ser muitas vezes dura para as minorias. É precisamente a função da Constituição e da lei intervir contrariando, e não reforçando, discriminações injustas em relação a uma minoria. (...) A generalização do preconceito não implica a sua legitimidade."
"A exclusão dos casais do mesmo sexo dos benefícios e responsabilidades do casamento não é um inconveniente pequeno e tangencial, resultante dos resquícios do preconceito social e destinado a desaparecer como a neblina matinal. Representa um duro embora oblíquo reconhecimento pela lei de que os casais do mesmo sexo são outsiders e que a sua necessidade de afirmação e protecção das suas relações privadas como seres humanos é de alguma forma menor que a dos casais heterossexuais. Reforça a danosa ideia de que devem ser tratados como aberrações biológicas, como seres humanos caídos ou falhados que não têm lugar na sociedade normal e que, como tal, não merecem o respeito que a nossa Constituição procura assegurar a todos. Significa que a sua capacidade de amor, compromisso, e de aceitação da responsabilidade é por definição menos merecedora de atenção e respeito que a dos casais heterossexuais. (...)"
"Pode ser que, como alguns sugerem, muitos casais do mesmo sexo recusem mimar as normas heterossexuais, ou o que consideram a rotinização e comercialização das suas relações mais íntimas e pessoais. Mas o que está em causa não é a decisão que tomem, mas a escolha que lhes está disponível. (...) A ideia de que estender a possibilidade do casamento aos casais do mesmo sexo iria de algum modo prejudicar aqueles que já dele beneficiam só pode basear-se num preconceito contra a homossexualidade. É precisamente por causa desse tipo de atitude que a Constituição proíbe a discriminação em função da orientação sexual."
As citações acima integram o notável acórdão de Dezembro de 2005 do Tribunal Constitucional da África do Sul - um dos poucos países do mundo cuja lei fundamental, como a portuguesa, proíbe expressamente a discriminação em função da orientação sexual - que considerou inconstitucional a lei que impedia o casamento entre pessoas do mesmo sexo e deu um ano ao parlamento para a alterar. Um casal de mulheres, Adriaana Fourie e Cecelia Bonthuys, iniciou em 2002 o processo judicial que culminou nesta decisão. Por cá, o caso de Helena Paixão e Teresa Pires, iniciado em 2006, chegou agora ao Tribunal Constitucional. O mesmo preceito constitucional, o mesmo assunto para decidir. Que as semelhanças, espera-se, não se fiquem por aí.|
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