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MANUEL ESTEVES
O Governo aprovou ontem um diploma que visa estimular a saída voluntária dos funcionários públicos para o quadro de mobilidade especial. A compensação é óbvia: dinheiro. E o objectivo também: reduzir o número de funcionários públicos.
A compensação para os funcionários que saiam pelo seu próprio pé far-se-á por via da designada licença extraordinária, que permite aos funcionários colocados em mobilidade especial trabalharem no sector privado, continuando a receber uma parte do seu vencimento pago pelo Estado em forma de subvenção mensal. De acordo com o regime de mobilidade, actualmente em vigor, esta licença extraordinária pode ser requerida por qualquer funcionário que seja dispensado do serviço. Mas na actual lei nada é dito sobre os trabalhadores que optem eles próprios por sair do serviço para o quadro de mobilidade especial.
É precisamente essa falha que o Governo vem agora colmatar, criando um regime favorável para os trabalhadores que tomem a iniciativa. São várias as vantagens, a começar pelo salário: os dispensados "voluntários" que decidam ir trabalhar para o sector privado vão receber uma subvenção mensal superior à daqueles que tenham sido obrigados a ir para a mobilidade especial: 75% do seu salário ilíquido nos primeiros cinco anos; 65% até ao 10.º ano e 55% daí para a frente, contra 70%, 60% e 50%, a que têm direito os restantes dispensados.
O novo diploma permite ainda aos funcionários que passem voluntariamente ao quadro de mobilidade especial que solicitem a licença extraordinária de imediato, em vez de terem de esperar pelas chamadas fases de requalificação (passados dois meses) ou de compensação (ao fim de 10 meses). A vantagem é clara. Poupam tempo e vão ver a sua subvenção mensal aumentada, na medida em que as tais percentagem irão incidir sobre o valor integral do seu salário (e não sobre os cinco sextos ou os quatro sextos de vencimento que receberiam nas outras fases).
Ainda para efeitos de cálculo da subvenção mensal, os "voluntários" ficam desobrigados de comparecer às convocatórias de selecção de pessoal feitas pelo patrão Estado, escapando aos cortes no salário a que estão sujeitos os outros funcionários dispensados. E, finalmente, a sua remuneração ilíquida, que serve para calcular a subvenção, será actualizada todos os anos, com o mesmo coeficiente que for aplicado aos funcionários no activo.
O diploma, ontem aprovado, entra em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano.
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