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Polícias vão vigiar suspeitos sem autorização de um juiz

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LICÍNIO LIMA

JOHN STILLWELL/AP (imagem)  

As polícias terão poderes alargados na próxima Lei de Segurança Interna (LSI), especialmente no âmbito da luta contra o terrorismo. Sem dar conhecimento prévio a um juiz ou magistrado do Ministério Público (MP), as forças e serviços de segurança - PJ, PSP e GNR - poderão vigiar pessoas com recurso a câmaras de videovigilância e barrar telecomunicações, nomeadamente bloqueando a emissão de rádios ou televisões.

Segundo o projecto de diploma a que o DN teve acesso, uma das medidas especiais que as forças e serviços de segurança podem aplicar, sem a autorização prévia de uma autoridade judiciária, será a "inibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações, públicos e privados, e o isolamento electromagnético ou barramento do serviço em determinados espaços". Outra novidade é a possibilidade de a vigilância policial de pessoas, edifícios e instalações passar a ser feita com recurso a sistemas de vigilância por câmara de vídeo", refere o artigo 22.º .

"Trata-se claramente de medidas arrastadas pela preocupação que o terrorismo tem suscitado no mundo", reconheceu ao DN o professor Germano Marques da Silva.

O barramento do serviço telefónico pode ser essencial no combate ao terrorismo. Por exemplo, pode impedir que um engenho explosivo seja accionado por telemóvel. Porém, pode coarctar, também, a liberdade de comunicação. A videovigilância, por seu lado, podendo ser instrumento útil de prevenção contra o crime, pode também ser usado para invadir as privacidade dos cidadãos.

Neste sentido, Germano da Silva, especialista em direito penal, considera necessário verificar a eventual inconstitucionalidade da medida. Além disso, acrescenta, será necessário esclarecer os pressupostos que permitem a sua aplicação.

O projecto de lei apresenta outras novidades, nomeadamente a possibilidade de as forças de segurança realizarem, por iniciativa própria, acções de vistoria ou instalação de equipamentos de segurança, e a de revistaram pessoas e veículos - as quais não constam na actual LSI. São medidas de polícia, recorde-se, todas as acções permitidas às forças de segurança sem necessidade de autorização de uma autoridade judiciária. O Ministério da Administração Interna reconhece que o projecto foi elaborado por um grupo de trabalho, mas diz que nada foi decidido em conselho de ministros. |


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