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por
CÉU NEVES
TIAGO MELO (imagem)
As seguradoras vão ser obrigadas a informar os beneficiários dos contratos de seguros e operações do ramo Vida e de acidentes pessoais no prazo de cinco dias após a celebração do contrato. A medida está prevista na proposta de lei do Governo, ontem aprovada em Conselho de Ministros, e pretende garantir o pagamento aos consumidores das importâncias seguras a seu favor.
A Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor foi a responsável pelo novo decreto-lei que teve de submeter à avaliação da Comissão Nacional da Protecção de Dados (CNPD), embora os seus pareceres não sejam vinculativos.
A futura legislação obriga a que a apólice do seguro tenha o nome do beneficiário e os seus números de BI (ou documento equivalente) e de identificação fiscal. Isto para que as seguradoras comuniquem à pessoa (herdeiro ou não) que alguém o elegeu como beneficiário em caso da sua morte ou de um acidente. Devem também indicar a data de emissão e duração do contrato, bem como o tipo de seguro, coberturas e capital seguro contratados. Esta obrigação só não é cumprida nos casos em que "o tomador de seguro ou a pessoa segura tiverem requerido de forma expressa a confidencialidade desse facto", diz o legislador.
O registo daqueles dados deve ser garantido no momento da celebração da apólice de seguro, o que pressupõe a criação de uma base central de contratos de seguro e operações de capitalização com cobertura de morte, cujo responsável será o Instituto de Seguros de Portugal. "O objectivo é reforçar a posição dos beneficiários dos contratos de seguros e de operações do ramo Vida através da respectiva identificação e consecução do pagamento das importâncias seguras a seu favor", lê-se na proposta de lei, a que o DN teve acesso.
O novo diploma insere-se num pacote legislativo sobre os direitos de herança, uma reivindicação da Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros. É que muitos beneficiários desconhecem a existência desse facto e não reclamam as quantias devidas, que acabam por reverter a favor dos bancos e seguradoras. E por vezes são estas entidades a criar obstáculos ao pagamento.|
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