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Aborto fora da rede é crime, diz o ministério

por

RUTE ARAÚJO  

DGS vai hoje reunir-se para encontrar solução

O gabinete jurídico do Ministério da Saúde considera que um aborto até às dez semanas, a pedido da mulher, é crime quando feito num estabelecimento privado não reconhecido. Este é o conteúdo do parecer ontem enviado para a Direcção-Geral da Saúde (DGS) e que será hoje analisado, numa reunião de urgência, pelo organismo que produziu a regulamentação da lei.

"Vamos reflectir sobre isto", afirma o director-geral da Saúde, Francisco George, escusando-se a adiantar cenários sobre o que poderá resultar desta reunião. O parecer do Ministério da Saúde surge em resposta à dúvida da DGS suscitada ontem pelo DN. E refere que, para que um aborto deixe de ser crime, têm que estar reunidas três condições: ser a pedido da mulher, até às dez semanas e em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido. "A exclusão da ilicitude pressupõe a verificação cumulativa destas três condições", consideram os juristas. Se pelo menos uma não se verificar, continua a ser crime. E, por isso, não só penaliza quem o faz, mas também a grávida.

Mas esta questão não foi pensada aquando da regulamentação da lei. E está a deixar os jurista divididos sobre que pena a aplicar caso esta situação se verifique.

Osvaldo de Castro, deputado do PS e presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é peremptório sobre esta matéria. "A lei que saiu da Assembleia não é omissa, é geral e abstracta como todas as leis. Segue a pergunta do referendo e tem o suficiente para indicar quando é ou não crime. Se a regulamentação não cobriu esta questão, então devia tê-lo feito". E mais: se o licenciamento das unidades privadas não foi aplicado até aqui, "tem que passar a ser". Mas, questionado sobre se a regulamentação não acautelou o que devia ter acautelado, escusou-se a responder, afirmando que ela é responsabilidade do Ministério da Saúde e que não a leu.

O deputado insiste que o estabelecimento deve ser oficialmente reconhecido para que deixe de haver crime. Mas considera também que, sendo crime, não pode penalizar a grávida. "Se a mulher confia que o estabelecimento está aberto e, por isso, legalizado, não está a ter um comportamento doloso".

Certo é que a qualidade e a segurança dos serviços prestados interfere nesta questão. "Se um aborto for feito num vão de escada, é obviamente crime, porque esta lei foi feita exactamente para acabar com essas situações". E a única forma de assegurar que a qualidade existe é estar oficialmente reconhecido.

Questões que, na opinião de Osvaldo de Castro, ficarão à consideração dos tribunais, quando se colocarem. Ou da regulamentação. "Já não é é com a Assembleia da República."

Para que o licenciamento das clínicas de interrupções voluntárias da gravidez não fique estancado numa lei que a tutela já assumiu que está desadequada e é excessivamente burocrática e exigente, o reconhecimento destes estabelecimentos é mais simples. Uma clínica que queira ser reconhecida pode dar início ao processo sem estar previamente licenciada.


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