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Limites diários de trabalho com fim à vista

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MANUEL ESTEVES e JOÃO D'ESPINEY  

Comissão propõe horários concentrados

Os limites de horários diários vão deixar de existir. Isto é pelo menos o que a Comissão do Livro Branco das Relações Laborais propôs ao Governo. Actualmente, o Código do Trabalho (CT) determina como limite as oito horas diárias, que pode ser alargado em mais duas horas (caso haja acordo entre o patrão e o trabalhador) ou em quatro horas (se for estipulado em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho) desde que cumpra determinados tectos semanais. Porém, caso o Governo siga a sugestão da comissão presidida por António Monteiro Fernandes, a lei passará a definir apenas "os limites dos períodos normais de trabalho, semanal e anual, mas não o diário", tal como refere o Relatório de Progresso desta comissão, ontem entregue aos parceiros sociais, e a que o DN teve acesso.

Significa isto que alguém pode ser obrigado pelo patrão a trabalhar 24 horas por dia? Não, mas apenas por via das normas legais que obrigam a interrupções para descanso do trabalhador. Actualmente, o Código do Trabalho refere explicitamente que essa interrupção terá "uma duração não inferior a uma hora, nem superior a duas de modo a que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo". Mas, pese embora estas interrupções obrigatórias para descanso e alimentação, se esta proposta for adoptada pelo Executivo, um trabalhador poderá, na prática, ficar 24 horas seguidas fora de casa, afecto à actividade da empresa.

Horários concentrados

A comissão vai ainda mais longe na flexibilidade horária, propondo aquilo a que chama de "horários concentrados", que se traduz na existência de "dois ou três dias de horário prolongado, seguidos de dois ou três dias de descanso, respectivamente".

A questão dos horários de trabalhos insere-se no domínio da flexibilidade interna, que, de acordo com o relatório ontem divulgado, será uma das prioridades na revisão do Código do Trabalho. O objectivo é dar mais liberdade à organização interna das empresas, de modo a que estas se possam adaptar melhor às exigências do mercado, garantindo a competitividade do País.

Dentro da flexibilidade interna das empresas, a comissão propõe ainda alterações ao período legal de férias e ao cálculo do subsídio respectivo.

Em matéria salarial, os membros da comissão querem que a lei aponte de forma clara as situações em que um trabalhador pode ver a sua remuneração reduzida "com base em fundamentos objectivos". Actualmente, o código já prevê a mudança para categoria inferior quando "imposta por necessidades prementes da empresa" e desde que aceite pelo próprio e "autorizada pela Inspecção-Geral do Trabalho" (IGT). Porém, o CT é omisso quanto à redução salarial. Agora, pretende-se que a legislação se torne mais clara e que especifique as situações concretas em que pode efectivamente existir uma redução salarial, mas sempre sujeita a acordo com o trabalhador.

Ainda dentro da flexibilidade no interior das empresas, o relatório ontem divulgado aborda as questões da mobilidade funcional, mas, neste caso, para propor algumas limitações.

Despedimentos facilitados

Uma das questões mais sensíveis diz naturalmente respeito ao regime de cessação do contrato de trabalho. A comissão entende que não deve haver alterações ao nível dos motivos que já hoje justificam o despedimento, mas defende a simplificação dos procedimentos e propõe que o incumprimento de obrigações formais actualmente exigidas às empresas não constitua impedimento da cessação do contrato.

A avaliar pelo relatório entregue ontem aos parceiros, os motivos que levam ao despedimento dos trabalhadores vão ser os mesmos. Mas a sua concretização será muito mais fácil.

Novas regras só em 2008

O documento ontem enviado às confederações patronais e às centrais sindicais é apenas uma versão preliminar do relatório final que esta comissão terá de entregar ao ministro até ao final do ano. Isto quer dizer que a entrada em vigor das alterações que Governo vai introduzir ao Código do Trabalho só deverá ocorrer, na melhor das hipóteses, em 2008. A promessa inicial do ministro Vieira da Silva era ter negociado as alterações com os parceiros sociais até ao final de 2006 para entrarem em vigor em 2007. Mas Vieira da Silva tinha já uma frente de batalha nas mãos com a reforma da Segurança Social e por isso optou por ganhar tempo criando a comissão. A falta de vontade política em arranjar mais uma frente de batalha fez com que a nomeação dos membros da comissão demorasse vários meses.


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