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DIANA MENDES
A mulher grávida que decidir abortar, por sua vontade, até às dez semanas, pode fazê-lo a partir de 15 de Julho, data em que a regulamentação da lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG) entra em vigor. Porém, ao contrário do que acontece com as urgências e outras intervenções cirúrgicas, a mulher que decida abortar está isenta de qualquer taxa moderadora, ficando ao abrigo do regime de isenções previstas na saúde materna.
"As mulheres não pagam taxas moderadoras e não haverá uma nova taxa para este serviço", disse ontem o ministro da Saúde, Correia de Campos, em conferência de imprensa. O ministro não avançou com o esforço financeiro que o Serviço Nacional de Saúde terá de fazer com a IVG porque ainda não há previsões quanto às solicitações. Por enquanto, existem apenas números relativos às interrupções da gravidez realizadas, entre as 20 e as 25 mil (legais e ilegais).
"Não temos a pretensão de terminar com os abortos clandestinos, nem no primeiro mês, nem no primeiro ano. Mas queremos reduzir o número consideravelmente", afirmou o ministro. Para isso, contará ainda com um reinvestimento na prevenção e no planeamento familiar.
À data da entrada em vigor da portaria, o Governo espera ter números mais precisos quanto aos técnicos que vão alegar objecção de consciência, cujo estatuto está previsto na lei, juntamente com o documento que terá de ser entregue ao director ou responsável clínico ou de enfermagem.
Uma das novidades está no facto de o objector ter de especificar, alínea a alínea, qual ou quais os motivos que o levaram a pedir este estatuto. Ou seja, pode indicar a IVG a pedido da mulher, mas os restantes motivos previstos pela lei anterior, como a malformação do feto ou o risco para a mulher, também podem ser alegados.
A gravidez até às dez semanas terá de ser comprovada por um médico diferente do que vai dirigir a interrupção e a mulher terá de ir a uma consulta prévia, onde receberá todos os esclarecimentos.
Os métodos de interrupção também serão analisados. A mulher não pode utilizar a pílula abortiva se tiver uma anemia grave, asma severa, insuficiência hepática ou renal, alergia aos fármacos ou se fumar muito e tiver mais de 35 anos. A intervenção cirúrgica, por aspiração do embrião, só se destina a gravidezes acima das seis semanas, de acordo com uma circular da Direcção-Geral de Saúde (DGS).
Protocolos com privados
A DGS é que vai determinar a aptidão dos estabelecimentos de saúde que vão realizar a IVG, de acordo com condições técnicas específicas. A partir de dia 15, será possível visitar o sitewww.dgs.pt e ter acesso à lista oficial. Estão previstos acordos com os cuidados de saúde primários para garantir o seguimento posterior da mulher em consulta de saúde reprodutiva. Acordos com os privados ainda "não estão previstos", mas já há um protocolo com uma unidade privada", disse ao DN o director-geral de Saúde, Francisco George. Ainda é cedo para saber quais os estabelecimentos privados que se vão juntar aos centros de saúde e hospitais públicos. Resta esperar por dia 15 de Julho. |
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