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RUDOLFO REBÊLO
Paulo Macedo, o ainda director-geral dos Impostos, emitiu um despacho interno obrigando os serviços a proceder à identificação do pessoal dos funcionários públicos que façam greves.
A nota interna, ontem divulgada a todos os departamentos do Fisco, especifica que os funcionários sejam identificados pelo respectivo número e pelo NIF, número de identificação fiscal.
As Finanças justificam este despacho como fazendo parte de "procedimentos internos há muito em uso" para "processamento de salários", mas os sindicatos da Função Pública já reagiram e consideram "inconstitucional" a ordem emitida aos cerca de dez mil funcionários por Paulo Macedo.
"Não quero acreditar que isso seja verdade", reagiu, surpreendido, Nobre dos Santos, secretário geral do Sintap. "Isso é uma invasão da privacidade", afirma. É legal? "Do ponto de vista da selvajaria tudo é possível, mas do ponto de vista legal , não é possível", diz Nobre dos Santos, que admite "agir judicialmente contra a DGCI", logo que "tenha pormenores sobre o despacho". O líder sindical admite recorrer de imediato junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
"Isto já parece do tempo da outra senhora", diz Ana Avoila, da Federação dos Sindicatos da Função Pública, no dia em que a estrutura sindical colocou uma "providência cautelar" a um despacho de do ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, datado de 15 último.
Em suma, o despacho ministerial manda aos serviços de todos os ministérios apurar estatísticas de greve, sem, no entanto, exigir a identificação pessoal dos funcionários públicos que optem pela greve.
O despacho emitido pelo gabinete de Paulo Macedo, cujo teor foi divulgado aos serviços por e-mail, ordena a cada serviço um conjunto de procedimentos baseados no despacho emitido por Fernando Teixeira dos Santos, ministro das Finanças. Só que a nota interna do Fisco vai mais longe.
Ao primeiro quadro que lista o total de funcionário que entrem em greve - semelhante ao do despacho de Teixeira dos Santos - inclui um segundo quadro, de preenchimento obrigatório, onde são realçados a identificação do número pessoal do funcionário grevista e o número de contribuinte.
As Finanças justificam esta nota da DGI como indispensável ao "processamento das remunerações correctas", mas não explica porque a circular ao serviços tributários altera ainda algumas das indicações gerais constantes no despacho de Teixeira dos Santos, já de si alvo de duras criticas por parte dos sindicatos. É o que sucede com as horas limite de reporte de relatórios sobre o "estado da greve". São antecipadas em meia hora e exige que os dados sejam enviados directamente - através de uma aplicação informática - para a direcção dos serviços de gestão de recursos humanos do Fisco.
Para as Finanças não existe qualquer violação ao direito à greve, "já que não há qualquer identificação do trabalhador, previamente ao exercício efectivo da greve", diz o esclarecimento ao DN, sendo a posterior identificação "absolutamente legal para efeitos de processamento de vencimentos" .|
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