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por
Manuel Esteves
Os trabalhadores contratados a termo recebem, em média, salários inferiores em 26% aos dos seus colegas contratados sem termo, revelam os dados mais recentes da Direcção-Geral de Estudos, Estatísticas e Planeamento (DGEEP), relativos a 2005. Em média, os empregados com contratos com duração limitada, ou com outros termos limitativos em matéria de caducidade, receberam em média 3,39 euros naquele ano, enquanto os restantes auferiram um vencimento base (excluindo subsídios de férias, Natal, almoço e todo o tipo de prémios remuneratórios) de 4,6 euros, ou seja 36% superior. Assim, além da insegurança laboral, os contratos precários têm ainda reflexos concretos nos ganhos dos trabalhadores.
O fosso salarial vai crescendo à medida que aumenta o nível de qualificação dos empregados. Enquanto para os aprendizes e profissionais não qualificados a diferença é quase nula (de 0,4% e 2,8%, respectivamente), esta sobe para 12% nos profissionais qualificados, 25% nos profissionais altamente qualificados e para 42% nos quadros superiores. A maior discrepância salarial prende-se em grande parte com o facto dos ordenados serem mais altos nas profissões mais qualificadas. Nas funções mais indiferenciadas, onde os salários são muito baixos, acaba por haver pouca margem para discrepâncias salariais.
Trabalho a tempo parcial
Também o trabalho a tempo parcial é mais mal pago do que o desempenhado a tempo completo. Os dados da DGEEP - que descrevem um conjunto de 649 mil empresas e estabelecimentos com 2,8 milhões de trabalhadores - mostram que, em 2005, os trabalhadores por conta de outrem com uma jornada de trabalho normal recebem mais 13,8% por hora do que os empregados a tempo parcial.
Porém, este diferencial positivo a favor dos empregados contratados a tempo completo não se verifica em todos os sectores. Com efeito, a DGEEP dá conta de uma enorme variedade de situações. Se, por um lado, nas actividades financeiras (onde se praticam os salários médios mais altos) o trabalho a tempo completo é remunerado 9,7% acima do tempo parcial, na Educação a jornada de trabalho parcial tem um salário por hora que é 55% superior ao do horário completo. Nas actividades imobiliárias, passa-se precisamente o inverso, registando-se um fosso de 79% favorável ao trabalho a tempo completo.
Em Portugal, ao contrário do que se passa na União Europeia, o trabalho a tempo parcial é pouco comum e na maioria dos casos não corresponde a uma verdadeira opção do trabalhador.
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