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Regulador dos media vê alguns poderes reduzidos

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Alexandra Machado*  

O Governo recuou em alguns dos poderes que queria atribuir à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, no âmbito da nova Lei de Televisão, que está hoje em discussão na Assembleia da República.

Na versão final apresentada ao Parlamento, o Governo fez alterações ao Anteprojecto face à primeira versão. Em três casos, a ERC ficou com menos poderes. A própria Confederação dos Meios de Comunicação Social que tinha declarado numa análise à primeira versão que estavam a ser atribuídos à ERC "um imenso conjunto de poderes". Para essa declaração contribuiu a possibilidade que a versão inicial dava de considerar desobediência qualificada o incumprimento por parte dos operadores das obrigações estabelecidas para a actividade televisiva. Esse articulado foi retirado do anteprojecto que está hoje em discussão no Parlamento.

Além disso, a ERC não vai ter de aprovar os estatutos editoriais dos canais televisivos, que têm de os tornar públicos e têm carácter vinculativo. Mas ao contrário da primeira versão, embora tenham de ser submetidos à entidade reguladora, esta não tem de se pronunciar sobre eles.

Outro dos recuos na versão final, sujeita a discussão na Assembleia da República, é que a ERC também não tem de se pronunciar sobre os códigos de conduta dos operadores. "Os operadores de televisão podem adoptar códigos de conduta que respondam às exigências contidas no presente artigo, ouvidos, no âmbito das suas atribuições, os respectivos conselhos de redacção", lê-se agora no Anteprojecto, que retirou o final da frase que dizia que tinham de ser submetidos "a ratificação da entidade reguladora para a comunicação social".

Augusto Santos Silva reconhece que havia poderes excessivos que foram "corrigidos", tendo a ERC ficado agora "com os poderes que a actual lei já lhe confere". Neste âmbito da autoregulação, a ERC deixou também de ter a obrigação de estabelecer um sistema de classificação dos programas, estabelecido por comum acordo entre os três operadores que firmaram um acordo nesse sentido. Ora, face à ideia inicial de incumbir à entidade reguladora a elaboração desse sistema - o que foi contestado pelas televisões por considerarem que essa classificação já existe e funciona bem -, o Governo mudou a redacção do articulado para dizer que a entidade reguladora para a comunicação social "incentiva a elaboração pelos operadores de televisão de um sistema comum de classificação dos programas de televisão". Apesar destas mudanças, a ERC continua a ser magnânima na renovação e atribuição de licenças e autorizações. Cabe também à ERC a promoção de uma auditoria anual para verificar do cumprimento das obrigações do serviço público, bem como a realização das avaliações intercalares dos privados, que não se quiserem pronunciar ao DN. *Com PB


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