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Carlos Rodrigues Lima e Fernanda Câncio
O Tribunal Constitucional (TC) entendeu que os pais "adoptivos" de E., o sargento Luís Gomes e Adelina Lagarto, têm legitimidade para recorrer da primeira decisão do processo de regulação do poder paternal, que atribuiu a guarda da menor ao pai biológico, Baltazar Nunes. O acórdão do TC, divulgado ontem, mostra ainda que a mãe biológica, Aidida Porto Rui, apesar das últimas declarações de apoio à família do sargento, defendeu que esta não tinha legitimidade para intervir no processo.
No recurso apreciado pelo TC estavam em causa duas decisões (do Tribunal de Torres Novas e do Tribunal da Relação de Coimbra) que negaram ao casal "adoptante" a possibilidade de recorrer da primeira decisão. Em Torres Novas, o tribunal entendeu que Luís Gomes e Adelina Lagarto não eram "titulares da relação material que versa sobre o exercício do poder paternal relativo a E.". Sendo assim, decidiu o tribunal, "não têm legitimidade para impugnar a decisão que regulou o exercício do poder parternal".
Inconformados, Luís Gomes e a mulher recorreram para o presidente do Tribunal da Relação de Coimbra. Mas este manteve a mesma linha de argumentação, considerando que o casal não era parte no processo nem "foi afectado pela decisão em qualquer interesse seu legítimo e atendível".
O passo seguinte foi um recurso para o TC, que, refira-se, demorou dois anos a tomar uma decisão. Mas, anteontem, os conselheiros Pamplona de Oliveira, Maria João Antunes, Helena Brito, Rui Moura Ramos e Artur Maurício (presidente do TC) decidiram-se pela legitimidade do casal Luís Gomes e Adelina Lagarto "para recorrer no âmbito de um processo de regulação do exercício do poder paternal" de E.
Mais um recurso
À complexa teia de processos relacionados com o caso de E. juntou-se ontem o recurso interposto pelo sargento Luís Gomes referente à sua condenação por sequestro. No dito recurso, em que refuta o fundamento da acusação, a advogada Sara Cabeleira sustenta a sua argumentação na gravação das audiências para rebater parte da matéria que o colectivo presidido pela juíza Fernanda Ventura deu como provada. A causídica aponta contradições, em alguns casos absolutas, entre o que testemunhas efectivamente disseram no julgamento e aquilo que o acórdão refere como sendo suas afirmações.
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