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por
Vasco Graça Moura
Escritor
Se perguntar alguma coisa ao Ministério da Educação quanto à vigência ou não vigência da TLEBS, de certeza que ninguém lhe dará uma resposta concreta... Está-se perante uma perniciosa pescadinha de rabo na boca. A TLEBS está em vigor, não estando. Ou não está em vigor, estando. Ontem, ia ser suspensa. Hoje, parece que só vai ser suspensa para o próximo ano lectivo e se pretende aplicá-la no que resta do ano corrente, não obstante as suas muitas e reconhecidas deficiências.
Simplesmente, esta aplicação, intercalar e provisória, não faz qualquer sentido, uma vez que não se trata apenas das falhas científicas de que a TLEBS enferma, mas também da impossibilidade prática de ensinar com base nela, mesmo com a melhor das boas vontades.
Por isso, é impossível considerar que exista uma obrigação de aplicá-la. O próprio ministério o reconhece, uma vez que já a suspendeu quanto aos manuais do 8.º ano, anuncia a intenção de suspendê-la globalmente para 2007/2008 e pretende seja efectuada uma revisão científica.
Mas... de que revisão estaremos a falar? No seu já célebre texto da Internet (http/jperes.no.sapo.pt), João de Andrade Peres escreve que "a discussão em torno da TLEBS só terá a ganhar se for claro e pacífico que é em primeiro lugar aos fonólogos, aos morfólogos, aos sintaxistas (...), aos semânticos, aos dialectólogos, aos historiadores da língua e a outros profissionais da Língua academicamente credenciados (...) que cabe a tarefa de analisar e discutir a validade científica de um produto que é eminentemente linguístico e, mais concretamente, gramatical", para além das questões emergentes de outros planos de análise, que requererão outros contributos.
Ora o ministério, que ainda não se apercebeu da extensão e da profundidade deste problema, limitou-se a incumbir duas pessoas desse trabalho, sendo altamente discutível e deontologicamente inaceitável a intervenção de uma delas por previsível conflito de interesses (marido de uma das autoras da TLEBS e consultor científico de uma gramática para o 3.º ciclo do básico e secundário, conforme à terminologia e publicada por uma editora comercial, a Lisboa Editora).
De tudo isto resulta que a TLEBS não está, nem estará tão cedo, em condições de ser utilizada: citando ainda o artigo referido, ela não conta com uma boa gramática de Português em que possa apoiar-se, é insensata pela sua extensão, apresenta um número impressionante de deficiências metodológicas, de erros de formulação e de erros conceptuais, pretendendo-se introduzi-la abruptamente e com total desprezo pela coesão intergeracional. Sem contar as discrepâncias e descoordenações entre o elenco terminológico constante da Portaria 1488/2004 e o material fornecido pela base de dados (esta, não fazendo parte da portaria, não tem aliás qualquer valor cominativo...).
Ora o meu caro professor não pode ser obrigado a ensinar o erro. E ainda menos pode ser obrigado a ensinar aquilo que não consegue entender, apesar da sua qualificação académica, de ter recebido formação para ser professor, de não ser intelectualmente destituído e de ter com certeza uma válida experiência do seu trabalho. O ministério, aliás, tem conhecimento da sua justificadíssima reacção negativa por um relatório de Setembro de 2006, em que se conclui pela rejeição generalizada da terminologia por parte dos docentes.
Por isso, venho apelar ao seu sentido de responsabilidade cívica, cultural e profissional. Recuse-se a aplicar a TLEBS! Nem sequer se tratará de desobediência civil que, aliás, sempre se justificaria, atentos o imperativo de defesa da nossa língua e as demais circunstâncias.
E também não se pode falar aqui de respeito da legalidade: Andrade Peres já demonstrou que os programas são ilegais porque violaram legislação vigente à data da sua homologação, atribuindo valor legal a um simples documento de trabalho, além de que a homologação dos programas do secundário não está publicada no jornal oficial.
No vazio instaurado, a si, caro professor, o que lhe resta é ir ensinando, provisoriamente, com base na Nomenclatura Gramatical Portuguesa de 1967 e na Gramática de Celso Cunha e Lindley-Cintra. Não serão perfeitas nem inteiramente satisfatórias, mas pelo menos não bloqueiam as suas possibilidades de se assumir a sério como professor de Português.
Até a TLEBS ser objecto de uma revisão decente, só resta um caminho: se o ministério se obstina em não repor a vigência da Nomenclatura, reponhamo-la nós!
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