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por
Fernanda Câncio
fernanda.m.cancio@dn.pt
A história passa-se no final de 2005. Uma adolescente de 14 anos entra no Hospital de Santa Maria com uma overdose de misoprostol, vulgo Citotec, o medicamento para o estômago liberalizado nos últimos cinco ou seis anos como método abortivo auto-induzido que resulta em inúmeras sobredosagens diagnosticadas nas urgências. Ana - chamemos-lhe Ana, é curto e serve - tomou 64 comprimidos. Remetida de um hospital de periferia, chega "já em choque" a Santa Maria, com "alterações vasculares importantes ao nível do tubo digestivo". Em bom português, a Ana está toda rebentada por dentro. A operação não a salva.
Ana estava de 20 semanas. Mais dez que aquelas que a pergunta do referendo prevê e mais oito que as 12 previstas na lei em vigor para casos de "risco para saúde física ou psíquica da grávida". Talvez, se Ana tivesse tido a ideia e a coragem de, com ou sem os pais, ir a um hospital às dez semanas de gravidez, um médico compassivo lhe tivesse resolvido "o problema", considerando que a gravidez numa menina de 14 anos pode constituir um grave risco para a saúde. Nunca saberemos. O que se sabe é que a lei não abre excepções para meninas de 14 anos - mesmo se, aos 14 anos, nem sequer se é imputável criminalmente. O que se sabe é que a lei diz que toda a gravidez "normal" que não seja entendida como fruto de crime de violação deve ser levada a termo, com carácter de obrigatoriedade e sob ameaça de três anos de prisão.
E que mesmo nos casos como o da Ana, cujo acto, pela idade da autora, estaria automaticamente despenalizado, a pena pode ser a morte. A morte por aborto, em 2005, por ausência de acesso a uma interrupção de gravidez médica e segura. É esta a lei "boa" que Marcelo Rebelo de Sousa descobriu agora. Esta ou aquela que o professor, na sua dominical cátedra mediática, imaginou em forma de "despenalização geral", sem limite no tempo de gestação, desde que "não seja a mulher a decidir". Quem decidiria, não se sabe, o professor não disse. Nem o que aconteceu à argumentação do sagrado valor da "vida intra-uterina", o tal valor que justifica a qualificação de "crime". Nem, tão-pouco, o que aconteceria às mulheres que decidissem interromper a gravidez sem caução "superior". Mas adivinha-se. Aconteceria o que acontece agora, exactamente: vergonha, clandestinidade, sofrimento, saúde arruinada e às vezes morte. É a pena que o professor Marcelo, que não quer "ver mulheres julgadas", lhes decreta. A pena de morte, sem julgamento.
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