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por
Carlos Rodrigues Lima*
O pedido de habeas corpus para libertar o sargento Luís Gomes, condenado pelo Tribunal de Torres Novas por sequestro de E., já foi assinado por "muitos milhares" de pessoas, incluindo a mãe biológica da criança, Aidida Porto Rui. "A mãe biológica da criança também nos contactou para subscrever o pedido", adiantou à agência Lusa Fernando Silva , professor de Direito Penal na Universidade Autónoma, que lidera o movimento que pretende a libertação do pai adoptivo da criança.
O documento vai ser entregue na próxima terça-feira de manhã no Tribunal Judicial de Torres Novas, mas é dirigido ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). "Embora dirigido ao STJ, o pedido tem que ser entregue no Tribunal de Torres, porque foi a instância judicial que determinou a prisão do militar", explicou o penalista. O pedido de habeas corpus para libertar o sargento Luís Gomes, detido por sequestro de uma menor que o trata como pai, alega que este não cometeu o crime que o levou à prisão. Os subscritores rebatem a justificação do colectivo de juízes para condenar o sargento do Exército e impor-lhe a prisão preventiva, apesar dos recursos que possam ser interpostos.
MP marca data para entrega
Entretanto, o Ministério Público de Torres Novas pediu uma nova conferência com todas as partes para negociar a entrega da menina de cinco anos disputada pelo pai adoptivo e pelo casal que a criou. A conferência está marcada para o próximo dia 30 de Janeiro e foi pedida pelo procurador de Círculo, Dinis Cabral, que acompanhou o caso de sequestro em que o pai adoptivo, Luís Gomes, foi condenado a seis anos de prisão
O pedido de uma nova conferência surge na sequência das declarações do arguido, que, nas alegações finais de 5 de Janeiro, admitiu permitir o regresso da menor ao pai biológico, mas sem esclarecer em que condições. "Estou aberto a uma entrega da criança", disse então Luís Gomes.
Perante estas declarações, o procurador solicitou a marcação de uma nova conferência ao abrigo do processo de exercício do poder paternal, onde deverão estar o pai biológico e o adoptivo, desconhecendo-se se a mãe e a filha, agora em parte incerta, comparecerão à conferência agendada pelo Ministério Público. Em caso de acordo na conferência, poderá ser assegurada uma passagem da guarda dos pais adoptivos para o progenitor de forma a respeitar a decisão judicial.*com Lusa
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