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Arredondamentos deram 1,2 mil milhões em 10 anos

por

Paula Cordeiro  

A banca deverá ter cobrado um valor próximo dos 1,2 mil milhões de euros nos últimos dez anos, com a prática do arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação a um oitavo e a um quarto de ponto percentual.

De acordo com cálculos do DN, trata-se de um valor que resulta de um ganho médio anual de 125 milhões de euros, partindo dos números avançados pela Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin). De acordo com esta entidade, os bancos que arredondam a um oitavo de ponto percentual registam um ganho anual de 73 milhões de euros, enquanto as instituições que praticam o arredondamento a um quarto de ponto percentual arrecadariam cerca de 198 milhões de euros.

Assim, tendo em conta aquele valor médio (125 milhões de euros) - uma vez que a prática entre um e outro arredondamento se divide no sector bancário português - e atendendo a um prazo médio já passado de dez anos para os empréstimos em vigor, chega-se àquele valor. Este corresponde, grosso modo, ao montante que os bancos teriam devolver aos consumidores, caso todos os clientes em causa decidissem avançar para os tribunais, procurando ser ressarcidos de uma prática considerada abusiva.

O decreto-lei sobre os arredondamentos das taxas de juro do crédito à habitação vai amanhã ser aprovado em Conselho de Ministros, concluindo-se assim uma primeira etapa de um processo iniciado em Agosto, nas páginas do DN, com a divulgação da denúncia feita pela Sefin, junto do Banco de Portugal.

Sem uma referência explícita ao carácter retroactivo do decreto-lei, o diploma dá uma indicação sobre esta questão. Ou seja, o decreto-lei aplica-se "aos contratos em vigor", apoiado pelo facto de a legislação actualmente em vigor já poder ser considerada "abusiva", por violar regras nacionais e comunitárias (ver caixa acima). Esta é a interpretação implicitamente dada pelo próprio Governo, que ao longo das últimas semanas tem deixado indicações na comunicação social, nesse sentido.

Aprovado e publicado o diploma, a "bola" passa para o lado dos consumidores e da iniciativa de organizações que os representem. É de prever que o grosso dos clientes bancários não se mobilize numa actuação judicial junto dos bancos e que estes, por seu lado, tudo façam para impedir uma resolução desta questão.

Qualquer que seja o número de acções judiciais a avançar para os tribunais e o mediatismo que estas poderão ter, certo é que se trata de uma polémica que irá desenrolar-se ao longo de muito tempo. Basta ver o exemplo espanhol, com os tribunais ainda a decidirem acções iniciadas em 2002.


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