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Forma diferente de calcular juros 'dá' milhões à banca

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Paula Cordeiro  

A banca não calcula de igual forma as taxas de juro aplicadas ao crédito e aos depósitos. Os juros cobrados por empréstimos são, em regra, superiores aos pagos por aplicações, face à diferente base de cálculo: 360 dias, no primeiro caso, e 365 dias, no segundo. A situação é mais facilmente detectável no que respeita ao crédito de curto prazo, cujos principais utilizadores são as empresas.

Esta questão vai ser levada ao Banco de Portugal, por parte da Associação dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), como revelou ao DN o seu presidente, António Júlio Almeida.

Segundo os cálculos desta associação, que toma em conta os últimos dados do Banco de Portugal relativos ao crédito total de curto prazo concedido às empresas, os bancos cobram 20 milhões de euros a mais, se a duração média do créditos for de 180 dias. Isto porque usam como base de cálculo os 360 dias e não nos 365, prazo que é usado ao calcular os juros dos depósitos. Estes valores são alcançados tendo por base o crédito total de curto prazo, acrescido do crédito a descoberto, o que somava 59 mil milhões de euros em Junho último. A taxa de juro média usada foi de 5,19% para o crédito de curto prazo e de 4,85% no descoberto, de acordo com as estatísticas do banco central.

"Esta é uma actuação de má-fé por parte de toda a banca", acusa o presidente da Sefin, que adiantou ainda que a análise desta questão está a ser feita juntamente com a sua congénere espanhola, a Ausbanc, que pretende levar igualmente o caso às autoridades espanholas. "Vamos procurar convencer os bancos centrais a actuarem e a darem instruções aos bancos para que informem sobre a fórmula de cálculo dos juros", referiu ainda aquele responsável. António Júlio Almeida adianta que esta prática se generalizou há uns anos, quando os sistemas informáticos bancários introduziram maior flexibilidade no domínio do cálculo. Para efeito de determinação de juros, a lei estipula que o ano comercial tem 360 dias, pelo que a banca usa as duas formas. "Se mudaram o cálculo para 365 dias, porque informaticamente é possível, então deveriam uniformizar os critérios e calcular de igual modo crédito e depósitos.

Dos bancos contactados pelo DN, apenas a Caixa Geral de Depósitos (CGD) admitiu aplicar os 365 dias no caso dos depósitos e os 360 dias no caso do crédito, afirmando contudo que "é equivalente". O Millennium bcp e o Banco Espírito Santo (BES) responderam ao DN que calculam, quer o crédito quer os depósitos, tendo por base os 360 dias. No caso do Santander Totta, o banco aplica nos empréstimos também a base a 360 dias, "mas utilizando a convenção 30/360, eliminando assim o dito efeito a favor do cliente".

A Sefin afirma não ser esta a situação que encontra, em vários contactos feitos junto destas instituições. "O que acontece por vezes é que os clientes mais informados questionam e conseguem negociar com estes um cálculo uniforme, ou a 360 dias, ou a 365, para activos e passivos", adiantou aquele responsável desta associação de defesa dos consumidores financeiros.

Para João Salgueiro, presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), esta é uma questão que tem a ver com a prática comercial do sector, sobre a qual a APB não se pronuncia. No entanto, adianta que, como não existe tabelamento de preços, se trata de uma relação livre entre cliente e banco.

O DN tentou ouvir diversas associações empresariais, mas apenas o presidente da Associação das Indústrias de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN) manifestou a sua oposição a esta prática. Segundo Reis Campos, "não consideramos correcto que as receitas da banca, além das margens financeiras, spreads e comissões, resultem de mecanismos que passam despercebidos aos olhos da maioria dos clientes".


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