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Fernanda Câncio e Maria José Margarido
"O exercício dos actos de culto católico" é a principal atribuição de um organismo do Estado português sediado em Roma. O Instituto Português de Santo António (IPSA), criado por decreto-lei de 1952 - que se mantém em vigor -, assegura também o funcionamento da Igreja de Santo António dos Portugueses, na capital italiana, e a promoção do "estudo sobre as relações de Portugal com a Santa Sé e a expansão missionária portuguesa". Um "anacronismo que viola o princípio constitucional da separação entre a Igreja e o Estado", considera o constitucionalista Jonatas Machado, da Faculdade de Direito de Coimbra.
Actualmente na dependência do Ministério das Finanças, o IPSA será transferido, no âmbito do Programa de Reestrutura- ção da Administração Central (PRACE), aprovado em Abril, para os Negócios Estrangeiros. A sua existência não foi questionada, apesar de esta reestruturação ter levado à extinção de vários organismos. A situação foi denunciada pela Associação Cívica República e Laicidade, que pediu esta semana ao ministro das Finanças "esclarecimentos detalhados" sobre o IPSA.
A instituição surgiu no século XV, com o objectivo de servir de apoio aos peregrinos em Roma. Passou para as mãos do Estado português em 1952, recebendo uma rubrica fixa para o seu funcionamento. A estrutura é simples: resume-se a um reitor e a um secretário, o primeiro dos quais terá sempre de ser "um sacerdote português, nomeado pelo Governo, sob proposta, em lista tríplice, do Embaixador de Portugal junto da Santa Sé", como está descrito nos estatutos do IPSA.
O director do instituto tem estatuto de funcionário público, pertencendo aos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Acumula, actualmente, as funções de reitor com as de adido cultural de Portugal junto da Santa Sé.
Agostinho Borges, no cargo desde 1995, garante auferir "pouco mais de mil euros mensais" e refere que o organismo "é completamente autónomo há anos": o subsídio estatal previsto por decreto-lei "não tem sido entregue". De acordo com o prelado, o IPSA será financiado por rendimentos do respectivo património (que inclui vários edifícios no centro de Roma, num dos quais funciona um hotel). Ainda assim, assegura que o seu orçamento é sujeito a aprovação do Tribunal de Contas.
Não foi possível obter esclarecimento em relação ao financiamento do IPSA junto dos ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. A Associação Cívica República e Laicidade assegura que o instituto "não tem a sua contabilidade financeira acessível à consulta pública" e que, a partir de 2004, o Ministério das Finanças "deixou de disponibilizar o quantitativo dos dispêndios que a manutenção do estabelecimento acarreta para o erário público".
Luís Mateus, presidente da associação, salienta que a manutenção do IPSA é "totalmente ilegal", e justifica: "A República portuguesa não deve sustentar o culto religioso, nem remunerar membros do clero, nessa sua qualidade, pelo exercício de actividades de culto."
Certo é que o Estado português mantém nos seus quadros, desde 1940, quando foi assinada a Concordata entre Portugal e o Vaticano, mais de uma centena de sacerdotes católicos, integrados em capelanias distribuídas por vários ministérios. Apesar de o novo acordo entre os dois Estados não prever a existência de capelães, e de o Governo estar a "estudar a situação" para a compatibilizar com o espírito da lei da liberdade religiosa, nenhuma alteração foi feita até agora. Curiosamente, a existência do IPSA nunca foi posta em causa no âmbito desta compatibilização.
"Os velhos hábitos custam a mudar", comenta o constitucionalista Jonatas Machado, que salienta que "nem o Presidente da República nem o primeiro-ministro são príncipes da cristandade, não têm de promover o culto católico. Nem o Estado pode utilizar a religião para fins políticos nem a religião pode usar o Estado para fins religiosos."
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