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por
Carla Aguiar
Os trabalhadores que optarem por permanecer no activo após a idade legal de reforma ou 40 anos de carreira vão ter uma maior bonificação na sua pensão. Essa bonificação, que será mensal, vai depender da idade e dos anos de carreira, oscilando entre os 0,33% e 1%. Quem tiver menos de 65 anos mas uma carreira completa poderá, assim, contar com uma bonificação de 0,65% na sua pensão por cada mês de trabalho suplementar.
Esta é a posição que o ministro do Trabalho e Solidariedade leva hoje àquela que deverá ser a penúltima ou última reunião de Concertação Social para discutir a reforma da Segurança Social. E representa um esforço de aproximação às reivindicações dos sindicatos, nomeadamente a UGT, que contestava a bonificação mais baixa anteriormente prevista pelo Governo, em torno de 0,44%.
De acordo com o documento do Governo, a que o DN teve acesso, a bonificação sobe para 1% ao mês para aqueles que reunirem cumulativamente idade superior a 65 anos e carreira superior a 40 anos. Mas para os outros, mesmo que reunam a idade legal, dependerá da carreira contributiva. Entre os 15 e os 24 anos de carreira, a bonificação prevista é de 0,33%; dos 25 aos 34 anos, a taxa será de 0,5% e uma carreira entre os 35 e os 39 anos dá acesso a uma bonificação de 0,65%.
As contas foram feitas de modo a ter em conta o facto de os trabalhadores com menos de 65 anos irem beneficiar da bonificação durante mais anos que os outros pensionistas, garantindo o Governo que, através deste mecanismo, as longas carreiras encontram possibilidade de compensar o efeito do factor de sustentabilidade.
Este factor, que liga o valor ou data da aposentação à esperança de vida, obriga os trabalhadores a descontar mais ou a trabalhar mais para garantir a mesma taxa de substituição do salário na pensão.
Ainda no capítulo da protecção às longas carreiras, o Governo introduz mecanismos transitórios de protecção, de modo a que, até 2016, os beneficiários com mais de 46 anos de carreira, e que se reformem durante o período de transição, possam escolher a fórmula de cálculo que lhes for mais favorável. Para efeitos de determinação da remuneração de referência apenas serão considerados os melhores 40 anos de descontos, no caso de carreiras com mais de 40 anos. E para efeito de determinação dos ponderadores aplicáveis a cada cálculo serão considerados todos os anos da carreira contributiva, para acentuar a progressividade na aplicação da nova fórmula de cálculo.
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