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por
Manuel Esteves
A administração pública portuguesa destaca-se na União Europeia (UE) pelo peso dos contratos vitalícios, ou seja, aqueles que apenas cessam por motivos disciplinares (é o caso português) ou, em alguns países, por razões excepcionais de mau desempenho . Segundo o relatório da Comissão de Revisão do Sistema de Carreiras e Remunerações, hoje entregue aos sindicatos, 81,7% dos funcionários públicos encontram-se em regime de nomeação (cujos contratos são vitalícios), o que deixa o País em quarto lugar em matéria de rigidez do regime de emprego público.
À frente de Portugal só mesmo a Grécia, a França e Malta. No extremo oposto, encontram-se países como o Reino Unido, a Holanda, a Finlândia ou a Dinamarca, onde pura e simplesmente não existe a figura do contrato vitalício. Além de Portugal, há mais sete Estados membros - entre os quais a Alemanha, a Espanha, Itália e a Irlanda - que apenas prevêem a cessação do contrato por motivos exclusivamente disciplinares. Bem mais vasto é o número (13) de países da UE que admite a cessação do contrato por mau desempenho do funcionário.
No entanto, mesmo entre os países com um regime mais flexível, é consensual a importância da segurança contratual, "considerada indispensável" como "garantia de independência no exercício das funções". Os legisladores desses países entendem que segurança não é sinónimo de vitaliciedade, podendo a independência e a imparcialidade ser garantidas por vias "institucionais, organizativas, funcionais e financeiras dos próprios organismos. Aliás, mesmo os Estados membros mais liberais, que flexibilizaram e modernizaram o sistema de direito público não tencionam abandoná-lo, refere o relatório.
Vínculos privados, sim, mas com prudência
Fugindo à concretização de propostas, a Comissão recomenda uma flexibilização da gestão dos vínculos laborais com a administração pública, mas não faz uma defesa inequívoca do contrato individual de trabalho, ponderado pelo secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo. "Essa desejável flexibilização não implica necessariamente a opção por um modelo privatístico, podendo ser alcançada mesmo num regime estatutário [quadro da AP]." A Comissão, presidida por Luís Fábrica, considera "aconselhável que a reforma aponte para a consagração de um regime comum, ou padrão, aproximado do regime laboral aplicado ao sector privado e de um regime especial, mais próximo do modelo estatutário - ou seja, tornar a actual regra em excepção e vice-versa.
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