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900 empresas de explosivos estão a operar sem licença

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Elsa Costa e Silva  

Todas as empresas de produção e armazenamento de explosivos, entre as quais as de pirotecnia, estão a operar sem licença. Esta situação decorre do decreto-lei 87/2005, que declarou a caducidade das autorizações de funcionamento, enquanto a PSP não efectuasse a verificação das distâncias de segurança. O problema é que existem 900 unidades em Portugal e os efectivos da força policial não são abundantes. Até ao momento, apenas pouco mais de uma dezena foram já vistoriadas.

Dada a dimensão do sector envolvido, Simões de Almeida, director do Departamento de Armas e Explosivos (DAE) da PSP, não tem dúvidas em afirmar que a verificação das condições de segurança é "uma tarefa gigantesca". E, assim, não há nenhum estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos com alvará de licenciamento e todos funcionam a título provisório, até que a PSP conclua a verificação.

Não há assim, por enquanto, garantias de que as empresas estão a trabalhar em condições que assegurem a segurança do pessoal e dos habitantes que residem nas vizinhanças das unidades. Só agora estão a ser verificadas as distâncias estabelecidas, que visam impedir danos pessoais e materiais na circunscrição das empresas em caso, por exemplo, de acidente.

Intenção de não revogar

Iniciado o procedimento oficioso tendente à verificação das condições de segurança por parte dos agentes do DAE, e tendo sido avaliadas pouco mais de uma dezena de unidades, já foram detectadas situações de irregularidades que, apesar da notificação da PSP, não foram corrigidas. Assim, já existem diligências tendentes à não concessão de alvarás de licenciamento para empresas em funcionamento. Simões de Almeida reconhece que há já "muitas empresas avisadas da intenção de revogar a autorização provisória para o exercício da actividade".

Sector espera desde 2002

Esta é uma situação que se arrasta há já quatro anos. Começou com uma nova legislação para o sector, publicada em 2002, que impunha para todas as unidades uma distância mínima de 60 metros em relação a outras construções. A legislação estabeleceu o prazo de um ano para que as empresas se pudessem adaptar às novas exigências, que foi sendo prorrogado até 2005. Mas esta distância mínima era uma solução única que, explica José Carlos Góis, presidente da Associação Portuguesa de Estudos e Engenharia de Explosivos (AP3E) - que reúne fabricantes e utilizadores de explosivos, além de outro profissionais relacionados -, não era compatível com a realidade do sector.

Três anos depois, a administração central reconheceu a impossibilidade de aplicar esta legislação e emitiu novos regulamentos em que as distâncias entre as unidades de explosivos e outras construções tinham que respeitar uma tabela, calculada em função da quantidade de explosivos produzida ou armazenada e dos danos que é susceptível de causar.

Simões de Almeida esclarece que a lei não determina prazos para a conclusão do processo de verificação das condições de segurança. "Temos que ser nós, administração, a estabelecê-los", afirma. E garante ainda seguir o espírito da lei que "se orienta no sentido de não levar ao colapso das empresas".


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