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Europa limitada às 48 horas semanais

 

Apesar de em países como a França ou a Alemanha os respectivos governos estarem a tentar alargar o horário semanal de trabalho, a realidade mostra que a Europa comunitária está limitada a um horário de trabalho semanal, incluindo horas extraordinárias, de 48 horas.

Esta é, aliás, uma realidade que remonta a 1911, ano em que se consagrou, pela primeira vez, o tecto máximo de 48 horas. Actualmente, a legislação europeia - através de uma directiva de 1993 revista no ano 2000 - estabelece que os Estados membro adoptarão as medidas necessárias por forma a que o trabalhador beneficie de um horário semanal de trabalho limitado, em média, a 48 horas, incluindo as horas extraordinárias por período de sete dias. Por outro lado, prevê-se que o período normal de serviço de um trabalhador nocturno não deve ultrapassar, em média, oito horas por período de 24 horas.

Ao nível do trabalho diurno, a legislação prevê ainda que seja estabelecido um período mínimo de descanso diário de 11 horas consecutivas; de um período mínimo de um dia de descanso que se sucederá, sem interrupção, ao período de descanso diário ao longo de cada período de setedias. Ao mesmo tempo, sempre que se esteja na presença de um horário de trabalho diário superior a 6 horas terá de haver uma pausa cujas modalidades são fixadas por convenções, por acordos ou pela legislação nacional.


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