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Mediação familiar substitui o tribunal nos divórcios

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Maria José Margarido  

Divórcios e separação de pessoas e bens, reconciliação de cônjuges separados, atribuição e alteração de pensões de alimentos, partilha de bens: o Governo vai dar novos poderes aos gabinetes de mediação familiar, uma forma de resolução de litígios informal, que dispensa o tribunal e é gratuita. Estes deixam, assim, de agir apenas em conflitos que têm a ver com o exercício do poder paternal. A mudança será efectivada através de um despacho do Ministério da Justiça, pronto dentro de um mês, segundo apurou o DN. Hoje será assinado um protocolo com a Câmara Municipal de Coimbra para criação de um centro de mediação naquela cidade.

A ideia é tentar evitar que os divórcios sejam litigiosos e resolvidos em tribunal, recorrendo-se para isso ao mediador como forma de promover o diálogo entre as partes desavindas e, caso seja possível, chegando-se à assinatura de um acordo com valor judicial (que não dispensa o registo do novo estado civil na conservatória). Se esse acordo não for possível, a separação litigiosa terá sempre de ser resolvida em tribunal. O Governo espera, com o alargamento do âmbito da mediação familiar e logo que esta esteja presente em todo o País, aplicar a fórmula a mais de dez mil processos.

Para já, e em termos de estruturas oficiais, dependentes do Ministério da Justiça, existe apenas um centro de mediação em Lisboa, desde 1999 - que além da capital tem competência para resolver conflitos das comarcas da Amadora, Sintra, Cascais, Oeiras, Loures, Mafra, Seixal, Barreiro e Almada. Resolve uma média de 200 processos por mês. O gabinete de Coimbra está previsto desde Fevereiro do ano passado, altura em que o anterior Governo elaborou um despacho nesse sentido, onde se determinava a instalação do mesmo no campus universitário de Coimbra. O protocolo hoje assinado concretiza a intenção; após algumas obras, o gabinete abre até ao final do ano.

"Vamos expandir esta modalidade extrajudicial de resolução de conflitos a todo o território", garantiu ao DN o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira. Falta avaliar se essa expansão será feita "através de unidades fixas, como as de Coimbra e Lisboa; através de mediadores itinerantes que se deslocam pelo País aproveitando estruturas físicas já existentes, como escolas e salas de autarquias; ou através de uma solução mista, que integre os dois modelos", refere o governante.

Até agora, estes centros de mediação só actuavam em conflitos emergentes da regulação, alteração e incumprimento do exercício do poder parental; passam agora a aplicar-se em quaisquer conflitos familiares. Um alargamento de competências também já previsto pelo Governo anterior - nomeadamente no plano "100 Compromissos para Uma Política da Família" -, mas nunca regulamentado e agora recuperado pelo actual Executivo.

Para o processo se iniciar basta que uma das partes em conflito solicite a intervenção do gabinete - e pode realizar-se independentemente de existir ou não um processo judicial em curso, que pode ser suspenso durante a mediação. Após as primeiras reuniões é, obviamente, necessário o consentimento dos dois envolvidos para que tudo continue.

A presidir a estas reuniões está um mediador - com um grau de licenciatura e um curso especializado, reconhecido pelo Ministério da Justiça -, alguém que aborda o conflito no plano legal mas também emocional, que garante total confidencialidade e protege os filhos menores dos processos jurídicos mais duros. A duração média de resolução destes conflitos é de um a três meses, embora legalmente não exista limite temporal. Não há também quaisquer custos para os cidadãos.

Os 15 Julgados de Paz que existem em todo o País têm já um serviço de mediação - e 30% dos casos da sua competência são mesmo resolvidos desta forma, sem serem presentes a um juiz -, mas "servem essencialmente para conflitos de condomínio, arrendamento, entre consumidores e empresas e em indemnizações de pequena monta", refere o secretário de Estado. O Governo prepara também o alargamento da mediação penal (para crimes ) e laboral.


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