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As autarquias vão ter de fixar, até ao final do presente mês de Junho, os objectivos de todos os serviços e funcionários para a segunda metade de 2006, de forma a tornar possível a realização da sua avaliação já a partir do próximo ano. Esta obrigação está presente no decreto regulamentar publicado ontem em Diário da República e que adapta a aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à Administração Local.
De acordo com o diploma, aprovado em conselho de ministros no passado mês de Março, "o processo de avaliação do desempenho no ano de 2006 inicia-se com a fixação de objectivos, a qual terá lugar até ao final do mês de Junho de 2006", diz o decreto regulamentar, especificando que os objectivos a fixar "reportam-se ao segundo semestre de 2006". Alvo da fixação de objectivos são todos os funcionários.
A urgência na fixação de objectivos, cujo prazo estabelecido termina 10 dias depois da sua publicação em Diário da República, resulta da intenção de proceder à avaliação do desempenho dos funcionários dos municípios, respectivos serviços municipalizados, freguesias e entidades intermunicipais já para o período relativo a 2006.
Os resultados desta avaliação, diz o mesmo diploma, são depois enviados por cada uma destas entidades, para a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), para tratamento estatístico. O relatório da autarquia deve indicar as classificações atribuídas por grupo profis- sional, sem referências específicas a cada um dos funcionários.
A DGAL, por sua vez, envia anualmente ao membro do Governo responsável pela administração local um relatório anual dos resultados da avaliação do desempenho das autarquias.
Em cada uma das entidades, estabelece ainda a legislação agora em vigor, é criado um conselho de coordenação da avaliação que tem como funções o estabelecimento das directrizes para a aplicação "objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho", a emissão de parecer sobre as reclamações dos avaliados e a garantia da selectividade do sistema em vigor.
Constituem esta comissão, no caso dos municípios, o presidente da câmara, os vereadores que exerçam funções a tempo inteiro, os dirigentes máximos de cada unidade orgânica e o dirigente responsável pela área de pessoal. Se o número de membros ultrapassar a dezena, aplica-se um regime de rotatividade. C SA
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