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Eva Cabral e Paula Sanchez Tiago Lourenço
Os municípios vão passar a "oferecer" taxas de IRS com uma redução até 3% aos seus habitantes. Esta é a principal novidade da Lei de Finanças Locais, que o governo deverá apresentar em breve ao Parlamento, a tempo de entrar em vigor no inicio do próximo ano, e que irá conferir uma maior competitividade entre autarquias.
Ao determinar que na receita global de 5% sobre a colecta líquida do IRS, só 2% é que são fixos, dá-se aos municípios a possibilidade de oferecerem um "desconto" ao seus residentes entre 0 e 3%. António Costa, ministro da Administração Interna, assinalou, ontem em conferência de imprensa, que caso o município nada decida, a taxa será de 5%. Se a estratégia municipal for no sentido de uma maior atractividade e, em conformidade, a autarquia optar por reduzir a taxa, deixará de aceder a uma fatia da receita, mas seguramente obterá maior satisfação dos residentes.
O ministro da tutela frisa que a "linha geral da nova lei é de neutralidade financeira". Ou seja, a ideia não é o Estado reduzir as transferências, mas sim introduzir maior justiça na distribuição. Com a anterior Lei os municípios recebiam 30,5 % do total cobrado de IRS, IRC e IVA. No novo enquadramento recebem cumulativamente 25 % destes três impostos, mais 2 % através da média aritmética para um Fundo Social Municipal e já prevendo as novas competência a transferir da Administração Central para os municípios. A isto acresce a participação, só sobre o IRS, de 5 %.
Eduardo Cabrita, secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, referiu ao DN que caso os municípios decidam nada mudar, o bolo até aqui transferido pelo Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), equivalente a 30,5 % da média dos três impostos, se manterá. Da proposta de Lei do Governo, desaparece o crescimento das transferências da Administração Central, que se encontrava garantido anualmente. A regra passará a ser de ajustamento ao ciclo económico beneficiando, ou não, do crescimento das receitas fiscais em face das oscilações do PIB.
A nova legislação, na óptica do Governo, visa promover uma maior coesão nacional, abrindo caminho para a preferência associativa intermunicipal ao nível da agregação em NUT III e para duas únicas Áreas Metropolitanas: de Lisboa e Porto. No FEF, por exemplo, a fatia relativa ao fundo de coesão municipal sobe de 18% para 50%.
Os municípios mais ricos com uma capitação de 1,25% da média nacional de receitas fiscais contribuem com 22% da diferença para os que têm receitas abaixo da média nacional.
A proposta de lei do governo procura estimular o que apelida de boas práticas municipais. A descriminarão positiva dos municípios em cujos territórios existam áreas protegidas ou integradas na rede Natura 2000 serão compensados através das transferências do Fundo de Geral Municipal, que podem atingir os 5%. Esta tem sido uma das reivindicações dos municípios, com uma vasta extensão territorial inserida em parques naturais, onde não é autorizada a construção, acarretando perda de receita por falta de dinamismo económico.
Endividamento
O montante do endividamento líquido dos municípios passa a estar balizado nos 125% das receitas municipais, tendo os municípios a obrigação de reduzirem em 10% o valor global da dívida acima do novo limite. Autarquias incumpridoras deste "tecto" terão uma penalização nas transferências no ano seguinte, no montante igual à redução da dívida que não fizeram. Na prática, trata-se de explicitar na nova proposta de Lei uma medida que já se encontra em vigor, por força do Orçamento de Estado.
Se a nova lei já estivesse em vigor haveria 181 municípios (de um total de 308) que já estariam em situação de endividamento. Com os actuais critérios, e de acordo com dados da Direcção-Geral das Autarquias Locais, são 57 os municípios impedidos de contrair mais empréstimos, já que ultrapassaram largamente a capacidade de endividamento. Já despesas com reabilitação urbana e para suportar comparticipações em investimentos com fundos comunitários ficam de fora dos limites permitidos pela proposta.
Os municípios que permaneçam em situação permanente de incumprimento no pagamento à Segurança Social, ADSE, de salários e de rendas por um período de três meses (ou dois seguidos) ou que tenham dívidas a fornecedores superiores a 50% das suas receitas serão obrigados a celebrar contratos de reequilibro financeiro. C
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