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por
Vicente Jorge Silva
Jornalista
Há cerca de dois meses, o Supremo Tribunal de Justiça considerou lícito e adequado o comportamento de uma responsável por um lar de crianças deficientes mentais, acusada de maus tratos a vários menores. No douto acórdão então exarado, podiam encontrar-se pérolas como estas: "Qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo dum filho que se recusa a ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho (…) ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer?" (…) "Muitos menores recusam alguma vez a escola e esta tem, pela sua primacial importância, que ser imposta com alguma veemência. Claro que, se se tratar de fobia escolar reiterada, será aconselhável indagar os motivos e até o aconselhamento por profissionais. Mas, perante uma ou duas recusas, umas palmadas (sempre moderadas) no rabo fazem parte da educação."
Mas a mãozinha leve dos supremos magistrados não se pouparia à explanação pedagógica das virtudes das palmadas no rabo com moderação: "Na educação do ser humano justifica-se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros. Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, as teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados." Pormenor decerto irrelevante: as crianças concretas que tinham sido molestadas são deficientes mentais e não consta que fossem tratadas com... moderação.
Semanas mais tarde, a Relação do Porto decidia mandar a julgamento uma mulher que roubara quatro queijos de vaca num supermercado. Um juiz de Matosinhos considerara o caso irrelevante para ser objecto de acusação pública, a mulher fora perdoada pelo supermercado, mas o MP recorreu e os desembargadores da Relação não perderam a oportunidade de rivalizar doutrinariamente com os seus colegas do Supremo. Em resposta ao juiz de Matosinhos, filosofam com invejável argúcia gastronómico-dedutiva: "Não se percebe como é possível afirmar que quatro queijos de vaca se destinassem a satisfazer uma necessidade imediata do agente, pois o número é perfeitamente desadequado, o que afasta o imediatismo da necessidade"(…) "Todos nós, com frequência, procedemos à aquisição desse tipo de produtos de primeira necessidade, com vista ao consumo posterior, sem que, no momento da aquisição, se verifique que as necessidades que eles visam prover sejam imediatas."
Pouco tempo depois, o recurso de um casal de lésbicas, cujo casamento fora rejeitado na conservatória, dava azo a que um procurador do MP chamasse a si o papel de zelador dos valores familiares: "O casamento é o ponto de partida para a família" (e é) "preferencialmente no seio da família que deve ser feita a procriação", cabendo ao Estado garantir que "à criação dos filhos preside um modelo masculino e um feminino, onde as crianças aprendam a unidade e a diversidade (…), a exclusividade e a complementaridade dos dois sexos". Segundo o magistrado, só "através do casamento de pessoas de sexo diferente" pode o Estado assegurar "o objectivo de preservação da espécie e de socialização das crianças".
Aparentemente, não ocorreu ao zeloso procurador esta coisa singela: a de contestar o propósito do casal de mulheres que pretendiam casar-se, invocando tão-só que se tratava de matéria controversa e ainda sem enquadramento legal definido pelo Estado. Tal como não ocorreu aos juízes do Supremo (do Supremo!) que não lhes cabe preconizar, ainda por cima com requintes de acacianismo bacoco, a aplicação de palmadas no rabo ou quaisquer outros correctivos (sobretudo no que se refere a deficientes mentais). Ou, finalmente, como não ocorreu aos desembargadores do Porto que as suas considerações sobre o estado de necessidade em relação a quatro queijos de vaca redundam numa impagável anedota.
Estes três casos bem recentes mostram que o estado em que se encontra a justiça portuguesa não é apenas de inoperância, descrédito e insensatez. Não resiste sequer a esse agente terrivelmente mortífero que é o ridículo. Mas não será também irresistivelmente ridículo e até já grotesco o que se passa com o "Envelope 9" - para além da entrevista surreal de Souto Moura ao Expresso -, o esvaziamento do "Apito Dourado" - onde não faltou sequer um parecer providencial do constitucionalista Gomes Canotilho -, ou ainda o arquivamento do processo contra o anterior presidente da Câmara de Cascais, decidido com argumentos caricatos por um magistrado cujos envolvimentos políticos são pelo menos nebulosos? E que dizer, enfim, dos inúmeros conflitos que se vêm revelando entre magistrados, inspectores e agentes da PJ (que vão do "Apito Dourado" à Casa Pia)? Neste ambiente insano e caótico, de manicómio em autogestão, quem é responsável pelo quê e quem assume responsabilidades? Aqui, porém, já passamos da farsa à tragédia. É que não há Estado democrático digno desse nome com uma justiça que não inspira respeito, não merece credibilidade e corre agora o risco de prestar-se à gargalhada nacional. Será esse o modelo que Alberto João Jardim não desdenharia importar para a Madeira?
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