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Juízes ameaçam levar Governo a tribunal por causa dos salários
Inês David Bastos
O juízes poderão avançar com uma acção judicial contra o Governo por causa da lei que congela a progressão das carreiras e o pagamento de suplementos remuneratórios a todos os funcionários públicos. Os magistrados judiciais exigem ficar de fora do regime legal imposto pelo diploma - lei 43/05, de 29 de Agosto - , e estão dispostos a sentar o Ministério da Justiça no banco dos réus para ver reconhecidos os seus direitos. "Estamos a equacionar a hipótese de intentar uma acção judicial contra o Governo, em tudo semelhante à que foi intentada pelos magistrados do Ministério Público (MP)", disse ao DN o recém-eleito presidente da Associação Sindical do Juízes Portugueses (ASJP), António Martins.
A polémica com o congelamento das carreiras já vem de trás e marca mais um episódio do já longo braço-de-ferro entre as magistraturas e o Governo. Logo em Agosto de 2005, quando o diploma da discórdia foi aprovado, o sindicato dos magistrados do MP avançou com uma acção judicial, enquanto os juízes optaram por protestar junto das entidades que processam os seus salários - os tribunais superiores -, pedindo-lhes que ignorassem a lei 43/05. Para evitarem ser juízes em causa própria, os magistrados daqueles tribunais superiores enviaram os requerimentos dos seus colegas para a Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Na altura, também o Conselho Superior da Magistratura (CSM) se pronunciou, considerando inconstitucional que, à luz do novo diploma, um juiz continue a ser remunerado pelo índice 100 após o fim do estágio (ver infografia). Para o CSM, a mudança do índice 100 para o 135, em que o juiz é alvo de uma nomeação definitiva, não deve cair no âmbito de aplicação da lei, "por se tratar de uma integração na categoria de carreira e não de uma progressão".
Apesar dos protestos, a lei 43/05 acabou mesmo por ser aplicada a todos os funcionários públicos. Sem qualquer excepção para o MP e os juízes, que, agora, volvidos alguns meses, e depois de uma mudança na liderança da ASJP, ameaçam mesmo com uma acção judicial para evitar a aplicação da lei. O diploma prevê, no artigo 1º , que o tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da administração pública não seja contado até 31 de Dezembro de 2006 para efeito de progressão em todas as carreiras, cargos e categorias.
Na acção intentada pelo sindicato dos magistrados do MP, esta associação alega que o congelamento determinado pelo Governo não pode aplicar-se aos magistrados, uma vez que diz apenas respeito "às progressões na carreira cujo critério determinante é o factor tempo", e a "promoção na carreira de magistrado do MP não ocorre, nunca, por aplicação automática e autónoma do critério da antiguidade".
O Ministério da Justiça, que contestou no passado mês a acção, considera que o pedido da associação para que não seja aplicada aos seus associados a suspensão da lei 43/05 "é, de todo em todo, falho de fundamento". Numa curtíssima contestação, a tutela sustenta que o sindicato "confunde as noções de progressão e de promoção" na carreira e frisa que, "a existir uma excepção" para os magistrados do Ministério Público (e, numa igual lógica de pensamento, para os juízes) estaria a dar-se "uma manifesta e clamorosa ofensa do princípio da legalidade".
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