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30 gestores lesam Estado em 1,2 milhões de euros

por

Rute Araújo  

Trinta dirigentes da saúde lesaram o Estado em mais de um milhão de euros, ao receberem remunerações e regalias a que não tinham direito - do uso de cartões de crédito à utilização de carros de alta cilindrada, passando por subsídios de representação. Cerca de 80% deste valor já foi reposto pelos próprios, mas existem ainda quatro visados que contestaram as conclusões e outros dois que se recusam a devolver o dinheiro.

Esta é a conclusão do relatório final da auditoria realizada pela Inspecção-Geral da Saúde (IGS) que, em 2004 e 2005, passou a pente fino as remunerações e regalias de mais de 300 dirigentes e gestores do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Do relatório de continuação, agora divulgado, resultaram 30 processos de inquérito, quatro deles de âmbito disciplinar - um incide sobre um director clínico que está ainda em funções. Nestes casos, a gravidade das infracções motivou, além do reembolso, uma penalização mais dura.

As conclusões vão seguir agora para o Tribunal de Contas e para a Procuradoria-Geral da República, já que em alguns casos existem indícios não só de abusos mas também de crime. Os nomes dos hospitais e dos gestores não foram divulgados, porque o caso está em segredo de Justiça.

Na primeira auditoria, concluída em Junho do ano passado, foram abertos processos de inquérito a 16 pessoas. Mas, no relatório de continuação, o número subiu para 30. Dos 1,2 milhões de euros que foram pagos indevidamente, os visados já devolveram cerca de um milhão. Contudo, os números podem ascender a valores ainda superiores, já que a IGS continua as investigações e há montantes que são difíceis de contabilizar.

O relatório já seguiu para o gabinete do ministro da Saúde e, num despacho assinado esta semana, Correia de Campos ordenou aos hospitais que desenvolvam acções que permitam ao Estado recuperar o dinheiro. Mesmo que isso exija accionarem processos cíveis contra os gestores. Até porque vários dos dirigentes investigados ainda estão em funções nas unidades de saúde.

A auditoria inédita da IGS, aprovada ainda pelo anterior ministro da Saúde Luís Filipe Pereira, teve como objectivo perceber se os benefícios dos administradores e gestores públicos da Saúde estão de acordo com a lei e com as regras da função pública. A conclusão foi que não. Se os dirigentes das Administrações Regionais de Saúde e sub-regiões entretanto regularizaram as suas situações, o mesmo não acontece para vários hospitais, quer as unidades com gestão empresarial quer com gestão pública tradicional.

Um dos casos mais graves, e que vai ser agora analisado pela PGR, por "apropriação ilegítima", envolve os ex-vogais da administração de um hospital do Sul do País. Os administradores receberam subsídios de deslocação no ano de 2004 e com efeitos retroactivos a 2003, para fazerem o caminho entre as suas próprias casas e a unidade de saúde. "Os montantes estão apurados, mas recusam-se a devolvê-los", diz a IGS.

O transporte foi um dos pontos onde ocorreram mais irregularidades: de administradores que usavam viaturas dos hospitais para uso pessoal - com a unidade a pagar o combustível sem limites de abastecimento -, a outros que alugaram viaturas topo de gama, sem autorização do conselho de administração. A maioria dos valores já foi reposta.

Mas as irregularidades não ficaram por aqui. Num hospital, três dos membros da administração receberam, com retroactivos até à data da sua nomeação, subsídios de representação por 14 meses do ano - ou seja, este montante extra foi acrescido também ao subsídios de Natal e de férias, o que é ilegal. Em sete unidades, existem casos idênticos que ainda não foram repostos. Só um administrador foi intimado a devolver perto de 20 mil euros, por acumulação de regalias a que não tinha direito.

Os inspectores detectaram ainda várias unidades que estavam a pagar, dos seus orçamentos, salários e prémios a gestores requisitados fora da saúde e, que por isso, auferiam salários e regalias muito acima da média.

No primeiro relatório, foi dado um prazo de dois meses para que fosse devolvido o dinheiro. Neste segundo, é dada ordem aos hospitais para agirem judicialmente.


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