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Há um milhão de armas legais em Portugal, o que corresponde a 10% da população. Mais de metade das licenças foram atribuídas a caçadores, cerca de 500 mil, as restantes a civis e entidades em exercício de cargos públicos. Mas, em 2005, a PSP rejeitou 85 a 90% dos pedidos de licença para uso de arma, o que nunca tinha acontecido.
O objectivo era restringir o acesso a este tipo de material, mesmo sem a nova lei que regulamenta o uso de armas ter entrado em vigor. Até porque, e segundo dados da Divisão de Análise de Informações Policiais (DEPIPOL), há 6412 armas que foram dadas como furtadas e extraviadas nos últimos dez anos. Embora se pense que haja muitas outras situações que nem sequer foram comunicadas à PSP, entidade com competências na passagem de licenças e na fiscalização do comércio de armas.
Tal restrição também se deve ao facto de se registar mais assaltos com armas de fogo, muitas delas adaptadas. "Tem-se registado um aumento de roubos com armas de fogo, as mais usadas são as pistolas ou caçadeiras adaptadas, e para estas últimas é preciso licença para as adquirir", explicou o chefe da DEPIPOL.
Por isso, a Lei n.º 5 de 2006, publicada a 23 de Fevereiro e aprovada pela Assembleia da República a 21 de Dezembro de 2005, com entrada em vigor só em Agosto, vem fazer uma "clarificação do que é permitido e proibido", segundo afirmou ao DN o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Magalhães. "Restringe e responsabiliza mais quem tem acesso legal a uma arma. Por outro lado, a mensagem do Estado é a de que não se encoraja o uso de armas de grande calibre nem a resolução dos problemas de segurança ou de autodefesa por esta via", sublinhou.
Recorde-se que a legislação anterior de 1949, apesar das várias alterações que foi sofrendo, tinha grandes lacunas. Esta incidia na classificação do material, fabrico, importação e exportação e comércio, enquanto a actual vai mais longe. Impõe maior rigor na atribuição da licença, através de cursos técnicos e cívicos, mais controlo por parte da entidade fiscalizadora, PSP, e define as penas para práticas ilegais. Para o governante "é uma lei simplificadora, mas, ao mesmo tempo, com maior fiscalização, obrigando a uma acção pró-activa da polícia".
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