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por
Vítor Costa
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) deixou caducar uma alegada dívida de IRS superior a 740 mil euros ao contribuinte António Carrapatoso, presidente da Vodafone Portugal.
A alegada dívida diz respeito a rendimentos auferidos por António Carrapatoso em 2000 e, como tal, teria de ser notificada ao contribuinte até 31 de Dezembro de 2004. Mas não foi isso que aconteceu: a liquidação só foi feita em 2005, fora do prazo legal. Ainda assim, um funcionário dos impostos colocou no sistema informático que a liquidação foi feita em 2004, sem que tivesse, no entanto, qualquer suporte documental que lhe permitisse garantir que tal correspondia à verdade. Face à liquidação fora de tempo, o presidente da Vodafone apresentou uma reclamação graciosa da mesma com base, entre outros motivos, na caducidade do direito à liquidação por parte da Administração Fiscal. A resposta a esta reclamação graciosa já foi dada (ver página ao lado) e, segundo António Carrapatoso, o fisco deu-lhe razão ao não considerar que havia lugar ao pagamento de qualquer imposto, pelo que o presidente da Vodafone garante ter a sua situação fiscal regularizada.
A auditoria interna do fisco
Toda esta situação é denunciada num relatório de auditoria interna do Fisco que aponta a falta de zelo dos funcionários envolvidos e a existência de indícios de crime informático para justificar o sucedido. No mesmo relatório é admitido que pouco ou nada haverá a fazer por forma a recuperar aquela dívida. A situação fiscal de António Carrapatoso já havia sido noticiada pelo Correio da Manhã, mas, nessa altura ainda sem conhecimento da auditoria.
O relatório tem data de 14 de Junho de 2005 e foi homologado pelo director-geral dos Impostos, Paulo Macedo, no dia 17 do mesmo mês. Assim, e tal como é sugerido no documento, uma cópia do relatório terá sido enviada ao representante do Ministério Público do Tribunal Judicial de Oeiras com o objectivo de apurar eventuais responsabilidades criminais. Ao mesmo tempo, e seguindo a recomendação da auditoria, foram colocados processos disciplinares a vários funcionários do fisco.
O início do processo
Toda esta situação foi detectada através de uma inspecção da DGCI realizada à Vodafone. Nessa acção foi detectado que, em 2000, António Carrapatoso exerceu o direito de opção de aquisição de acções da então Telecel (stock options). Perante este facto, em Julho de 2004, a Administração Fiscal deu início a uma acção de inspecção a António Carrapatoso, acção essa cujas conclusões foram comunicadas ao presidente da Vodafone Portugal em Novembro do mesmo ano. A partir deste momento, a Administração Fiscal tinha pouco mais de um mês para liquidar o imposto alegadamente em falta, caso contrário, nos termos da lei, caducava o direito à liquidação.
Assim, a 17 de Novembro, a Administração Fiscal emite uma liquidação de imposto superior a um milhão de euros a António Carrapatoso. Esta liquidação viria, no entanto, a ser reduzida para mais de 740 mil euros em virtude de uma compensação por imposto já pago em Agosto de 2001. Mas apesar da emissão da liquidação, a mesma só seria entregue ao presidente da Vodafone em 2005, fora do prazo legal para o efeito. Ainda assim, no sistema informático aparecia que a mesma liquidação havia sido feita a 30 de Dezembro de 2004, dentro do prazo legal.
Mudança de casa baralha
Segundo a auditoria interna da Administração Fiscal, o facto de António Carrapatoso e a sua esposa terem mudado de casa em 2004 esteve na origem dos erros praticados. António Carrapatoso e esposa viviam numa área que os colocava, em termos fiscais, no serviço de finanças Oeiras 2. No entanto, a mudança de casa passou a colocá-lo no serviço de finanças Lisboa 8. Contudo, a mudança de residência fiscal não foi comunicada ao Fisco pelo casal Carrapatoso na mesma data. António Carrapatoso fez essa comunicação em 6 de Dezembro de 2004, mas a sua esposa apenas o fez em 11 de Janeiro de 2005.
Caducidade leva notificações às direcções de Finanças
Face a esta mudança de residência, os dois serviços de finanças poderiam ter entregue a liquidação a um dos membros do casal. No entanto, não foi isso que aconteceu.
Recorde-se que, face ao perigo de caducidade do direito à liquidação de impostos, desde 2003 que a Administração Fiscal determinou que as liquidações em risco de caducidade fossem enviadas para as Direcções de Finanças de forma a que as mesmas promovessem as notificações pessoais dos contribuintes.
Ora, no caso em concreto terá sido isso que aconteceu. A Direcção de Finanças de Lisboa recebeu a liquidação a enviar a António Carrapatoso. Mas esta mesma Direcção de Finanças, face ao volume de liquidações a entregar e à falta de meios humanos, decidiu que as mesmas deveriam ser feitas pelos serviços de finanças locais da área de residência dos contribuintes.
Jogo do empurra nos serviços
Assim, em meados de Dezembro, a Direcção de Finanças de Lisboa solicitou a colaboração do serviço de Finanças de Oeiras 2 para que este procedesse à entrega da liquidação a António Carrapatoso e enviou a documentação necessária para o efeito, documentação essa que estava endereçada para o domicílio fiscal anterior do presidente da Vodafone.
A partir deste momento, começam as dúvidas sobre quem deveria proceder à notificação. O serviço de finanças Oeiras 2 envia um fax para o serviço de finanças Lisboa 8 de forma a alertar este serviço para a eventual necessidade de proceder à notificação. Mas tal como é referido no relatório de auditoria interna, o serviço de finanças Oeiras 2 foi negligente ao não se ter apercebido que a esposa de António Carrapatoso ainda estava registada nessa área fiscal e, como tal, poderia ter sido ela notificada.
Por outro lado, depois de ter sido enviado o referido fax, no serviço de finanças de Oeiras 2 presumiu-se que a notificação iria ser feita dentro do prazo legal e, como tal, um funcionário procedeu à recolha para o sistema informático do dia 30 de Dezembro de 2004, como data da liquidação.
Erro detectado
O erro foi, no entanto detectado e em Abril de 2005, numa reunião realizada já no âmbito da auditoria interna, o director de Finanças de Lisboa disse ter sido informado, já em 2005, de que a data de liquidação inserida no sistema informático poderia não ser real. Este mesmo responsável acabou por pedir informação aos serviços de finanças envolvidos a fim de apurar sobre a veracidade da referida liquidação.
Ao mesmo tempo, o responsável pela Direcção de Finanças de Lisboa, já depois de ter tido conhecimento de que a notificação da liquidação não tinha sido efectuada, determinou ao serviço de finanças Lisboa 8 que a concretizasse, o que viria a ocorrer a 22 de Fevereiro de 2005.
Perante esta notificação, em 6 de Abril de 2005, António Carrapatoso apresentou uma reclamação graciosa desta liquidação alegando, entre outros aspectos, a violação do prazo de caducidade.
Finanças não comentam
Perante estes factos, o Ministério das Finanças respondeu ao DN que tanto as Finanças como a DGCI "não comentam a situação em particular dos contribuintes, porque a divulgação de elementos referentes à situação tributária de contribuintes constitui uma clara violação do sigilo fiscal, que pode ser duplamente gravosa nos casos em que exista uma situação de diferendo/litígio entre a administração fiscal e os contribuintes (seja na via administrativa, seja na via judicial) ainda não decidido visto que, nesses casos, estão em causa dados particulares de cidadãos relativamente aos quais, além de estarem protegidos pelo sigilo fiscal, ainda não existe decisão definitiva". C
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