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Todas as comunicações e informações de crédito ao consumo vão ser obrigadas a indicar, de forma bem legível e perceptível, a taxa de juro. Mesmo que na comunicação ou publicidade em causa não haja referência a custos, passa a ser obrigatório a referência à taxa a pagar. Esta é uma das medidas que o Governo vai hoje anunciar, assinalando o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, e de que a banca não gostou. Como afirmou ao DN o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) mostrou reservas à sua aplicação.
No pacote de medidas hoje apresentadas consta ainda o anteprojecto do Código do Consumidor, em preparação desde 1996, e que vai finalmente ser colocado à consulta pública. Paralelamente, o Executivo vai "utilizar várias peças publicitárias, sob a forma de aviso, para prevenir o sobreendivimento", adiantou Fernando Serrasqueiro.
Para a Associação das Sociedades Financeiras de Aquisição a Crédito (ASFAC), "é uma excelente medida, que faz todo o sentido", disse ao DN a sua secretária-geral, Susana Albuquerque. Ao contrário dos bancos, a ASFAC considera ser importante, para todos os intervenientes no mercado do crédito ao consumo, que "o consumidor esteja mais informado".
O Governo concretiza, assim, parte das promessas feitas há quase um ano, quando anunciou a preparação de uma série de medidas com vista a combater o endividamento excessivo dos portugueses. "Queremos dar mais transparência ao mercado do crédito", disse ainda o governante, acrescentando que a medida terá um "efeito pedagógico e paliativo no combate ao sobreendividamento". Serrasqueiro alertou para o facto de grande parte da publicidade relativa a cartões de crédito, por exemplo, não referir qualquer taxa de juro.
Assim, o diploma hoje divulgado estabelece "a obrigatoriedade de indicação da TAEG (taxa anual efectiva global), de forma legível e perceptível , nas comunicações comerciais, incluindo publicidade, relativas ao crédito ao consumo", como refere o preâmbulo do futuro diploma, que vai alterar alguns artigos do decreto-lei n.º359/91, relativo ao crédito ao consumo. Com esta obrigatoriedade, o consumidor fica a saber qual é efectivamente o custo total do crédito, expresso em percentagem anual do montante do empréstimo concedido (ver caixa). E esta regra estende-se também às promoções de crédito gratuito.
Se o contrato de crédito em causa der lugar à aplicação de diferentes TAEG, então todas elas deverão ser indicadas. O secretário de Estado referiu ainda que, caso seja necessário, serão adoptadas portarias com vista a esclarecer eventuais dúvidas sobre o diploma. A medida, como este refere, permitirá ao consumidor "a comparação dos diferentes custos do crédito, ponderando os encargos a suportar e o valor efectivo do crédito a contratar".
Além deste diploma sobre a TAEG e da divulgação do anteprojecto do Código do Consumidor, o Governo vai ainda criar um Gabinete de Aconselhamento Financeiro, em parceria com o Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) e rever o protocolo de financiamento da actividade do Observatório do Endividamento dos Consumidores (OEC). C
"Não nos podemos permitir falhar em Copenhaga"
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